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Procon-Sorriso auxilia consumidora em caso de superendividamento

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No Procon, a pessoa em situação de endividamento, recebe orientação de como proceder para renegociar dívidas

Conforme a Lei do Superendividamento 14.871 aprovada em 2021 é considerado superendividamento quando a pessoa assume sua impossibilidade de arcar com as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

Com a Lei do Superendividamento em vigor, o consumidor sorrisense passa a contar com auxílio do Procon para repactuar as dívidas com seus credores.

O diretor executivo da agência Sorriso, Robson Moura explica que com a publicação da Lei do superendividamento que incluiu essa possibilidade no Código de Defesa do Consumidor, a pessoa que se declara superendividada e está impossibilidade de pagar suas dívidas, pode buscar junto ao PROCON ou ao judiciário, a possibilidade de abertura de um processo de repactuação de dívida. Na primeira audiência de conciliação ela já apresenta uma proposta de pagamento de todas as suas dívidas. “O interessante é que caso algum fornecedor ou credor não comparecer à audiência ou não concordar com a proposta do consumidor, o juiz poderá de forma compulsória fazer com que todos os fornecedores aceitem, aqueles que não comparecerem ou se recusarem serão os últimos a receber o seu crédito, sem contabilizar juros e mora”, observa, o diretor.

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Robson Moura, sublinha ainda que a nova Lei do Superendividamento visa a redução do endividamento e a proteção do consumidor, principalmente o consumidor em situação de dívidas impagáveis a curto prazo. “Nesta semana uma consumidora superendividada procurou o PROCON e nós registramos a abertura do seu processo de repactuação de dívidas. É o primeiro caso que o PROCON de Sorriso atende, contribuindo para que a pessoa consiga pagar suas dívidas e recuperar o crédito”, conclui.

O Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas no Brasil, do Serasa, apontava que mais de 68 milhões de brasileiros estavam endividados em 2022. Para prevenir que mais pessoas atinjam essa situação, e para facilitar a renegociação de dívidas, foi aprovada a Lei 14.871/21.

O Procon-Sorriso está localizado na Rua Mato Grosso, 2458, Centro, Sorriso/MT, (Ganha Tempo) Celular: (66) 99715-9078 (WhatsApp)

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Servidores da Secretaria de Fazenda iniciam formação online sobre a Reforma Tributária

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Curso é composto por 15 encontros, divididos em seis blocos temáticos

Cursos, seminários, imersões e muito, muito estudo. Para que o Município de Sorriso esteja preparado para a Reforma Tributária (RT), a equipe da Secretaria de Fazenda (Semfaz) segue se preparando. Nesta quinta-feira ( 2 de julho), a deu início hoje a uma rodada de 15 encontros semanais, que foram divididos em seis blocos temáticos.

Conduzida por Gelson Severo, um dos consultores da ROIT, empresa que presta consultoria à Prefeitura, a primeira “aula de revisão” versou sobre os fundamentos constitucionais e legais da Reforma Tributária.

“Com certeza, serão mais oportunidades para podermos nivelar as informações sobre a Reforma Tributária, compreendermos melhor seus mecanismos e, assim, fazer uma transição segura”, destaca o titular da pasta, Tedy Puva, acrescentando que a expectativa com a RT é que Mato Grosso deve perder muitos recursos com a mudança no sistema de arrecadação, e Sorriso também está inserido neste cenário, dada a natureza do agronegócio.

Os encontros, online, serão realizados sempre às quintas-feiras e terão duração de meia hora, de forma a não impactar a rotina de trabalho dos servidores. “Entendemos que a partilha de informações é fundamental neste processo e não estamos medindo esforços para tirar todas as dúvidas da nossa equipe”, complementa o secretário.

Saiba Mais sobre a Reforma Tributária:

“A Reforma Tributária exige uma mudança de postura: não basta arrecadar, é preciso arrecadar com inteligência. O coeficiente que definirá os repasses ao Município nas próximas décadas é construído agora, com base nos dados entre 2019 e 2026. Isso transforma a gestão fiscal em uma estratégia de longo prazo”, destacou Gelson, quando realizou uma formação in company na Prefeitura.

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Tecnologia aplicada à gestão fiscal

A Prefeitura vem adotando ferramentas tecnológicas e cruzamento de dados para ampliar a eficiência da arrecadação e identificar inconsistências fiscais.

Entre as iniciativas, destacam-se:

Uso de inteligência de dados para identificar divergências entre declarações e operações reais;

Atualização cadastral com apoio de imagens de drone, proporcionando uma visão ampla do inventário imobiliário municipal;

Revisão de exercícios anteriores com foco em recuperação de receitas não arrecadadas

Estruturação de processos de fiscalização mais orientativos e preventivos.

ISS hoje, equilíbrio fiscal amanhã

Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas leis complementares regulamentadoras, o modelo atual será gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo no destino. Essa nova dinâmica impões desafios extras ao Centro-Oeste, em especial aos municípios do Mato Grosso.

Nesse contexto:

O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS

A arrecadação e a distribuição serão centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

Parte relevante dos repasses aos municípios dependerá da chamada receita de referência

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Essa receita será calculada com base na arrecadação de ISS e na cota-parte do ICMS entre 2019 e 2026 — período que se tornou decisivo para o futuro financeiro dos municípios.

“Cada inconsistência não corrigida, cada valor não arrecadado dentro desse intervalo, impacta diretamente a capacidade de investimento do Município por décadas. Estamos falando de um efeito que se estende até 2077”, reforça Gelson.

Sustentabilidade fiscal como política pública

A estratégia adotada por Sorriso vai além da arrecadação imediata. Trata-se da construção de uma política de sustentabilidade fiscal, baseada em três pilares:

Qualidade dos dados fiscais

Uso intensivo de tecnologia

Conformidade e regularização dos contribuintes

“Garantir arrecadação eficiente hoje é garantir serviços públicos amanhã. A sustentabilidade fiscal começa com organização, tecnologia e responsabilidade compartilhada”, destacou, à época, o secretário Tedy.

Transição da Reforma Tributária: o que muda

2026: fase de adaptação operacional

2027: início da cobrança da CBS em substituição so PIS/Cofins

2029 a 2032: transição do IBS, com substituição progressiva do ICMS e ISS

2033: IBS plenamente implementado

2029 a 2077: período de transição federativa, com distribuição híbrida (coeficiente + destino)

Ao longo dessa transição, o peso da arrecadação histórica será gradualmente reduzido, mas continuará relevante por décadas.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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