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Com superávit orçamentário de R$ 100 mi, contas de Confresa têm parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

Com superávit de R$ 100,4 milhões na execução orçamentária, as contas anuais de governo da Prefeitura de Confresa, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).  

Em seu voto, o conselheiro-relator, Antonio Joaquim, destacou que as receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 140 milhões, não havendo déficit de arrecadação, uma vez que a receita correspondeu a 86% da prevista. Além disso, as despesas realizadas totalizaram R$130 milhões  

“O quociente de despesa orçamentária executada demonstrou economia, pois a despesa foi menor que a autorizada, correspondendo a 79,77% da prevista. O município também apresentou disponibilidade financeira líquida de R$ 5,5 milhões, evidenciando que, para cada R$ 1 real de restos a pagar inscritos, há R$ 1,49 de disponível” afirmou. 

Sobre os percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), repasses ao Poder Legislativo e gastos com o pessoal do Poder Executivo, Antonio Joaquim salientou que todos foram cumpridos, inclusive no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  

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Em seu voto, contudo, manteve a irregularidade referente à ausência de publicação para transposição e remanejamento de recursos de uma categoria para outra. “Sobretudo, porque além de as irregularidades terem restado configuradas, são reincidentes”, pontuou o conselheiro.  

Com relação aos achados que dizem respeito a registro contábil incorreto, indisponibilidade financeira para a cobertura de restos a pagar, abertura de créditos orçamentários por superávit e ausência da previsão de metas, considerou ser suficiente a emissão de recomendações à atual gestão.  

Deste modo, considerando que o desempenho fiscal do município foi positivo e que nenhuma das falhas mantidas nos autos têm o condão de macular as contas, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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