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Conselheiro Antonio Joaquim representa TCE-MT em Seminário sobre Primeira Infância

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O conselheiro-ouvidor e presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT, Antonio Joaquim, participa nesta terça-feira (18) e quarta-feira (19), na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em Florianópolis, do  II Seminário Nacional da Primeira Infância e os Tribunais de Contas. O evento tem como tema de debate e reflexão a “Avaliação de Políticas Públicas”.

Segundo o conselheiro Antonio Joaquim, a pertinência do evento está alicerçada no fato de que os Tribunais de Contas têm a obrigação de fiscalizar a eficiência e a eficácia da execução das políticas públicas voltadas para a primeira infância. Para ele, esse investimento público tem que estar prioritariamente no vetor dos órgãos de controle.

“Daí a importância de os Tribunais de Contas trazerem essa temática para o debate, inclusive em um momento tão delicado para o Brasil, que tem assistido a ocorrência de violência nas escolas, vitimando crianças nessa faixa etária”, assinalou o conselheiro. 

Servidores das Comissões Permanentes de Educação e  Cultura e de Saúde e Assistência Social do TCE-MT também participam do evento, que conta com uma ampla programação com palestras e grupos de trabalho voltados para discussão de iniciativas ligadas à implementação de políticas públicas. 

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O II Seminário Nacional da Primeira Infância e os Tribunais de Contas é promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do Comitê Técnico da Primeira Infância, e pelos Tribunais de Contas dos Estados de Goiás (TCE-GO) e de Santa Catarina (TCE-SC). O evento conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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