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Conselheiros e procurador do MPC participam de aula magna sobre nova Lei de Licitações com ministro do TCU

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Representando o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, os conselheiros Waldir Teis e Sérgio Ricardo participaram da abertura do curso sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/2021) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), nesta segunda-feira (6). 

O porcurador-geral do Ministério Público de Contas, Alisson Alencar, também esteve na aula magna, ministrada pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler, que, na ocasião, falou sobre a complexidade da nova Lei e dos desafios que oferece para os servidores públicos. 

“No mundo, eu diria que poucas leis apresentam um trabalho racional sistêmico tão aprofundado como esse. Ela é detalhista e absolutamente racional. Mas, isso, que é a sua grande qualidade, é também o seu grande defeito”, avaliou o ministro ao abordar as burocracias que permeiam a norma. 

Embora já esteja em vigor desde a sua publicação,  há dois anos, a aplicação da Lei passa a ser obrigatória a partir de 1º de abril deste ano. De modo geral, ela estabelece normas gerais para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Dividida em 13 módulos, a capacitação, realizada em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), teve início no auditório da Corregedoria Geral do Estado (CGE) e abrangerá cerca de 700 servidores. 

Também participaram da aula magna o governador do Estado, Mauro Mendes, o auditor substituto de conselheiro do TCE-MT Luís Carlos Pereira, a presidente do TJMT, desembargador Clarisse Claudino da Silva, o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, e o deputado estadual Coronel Assis. 

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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