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Contas de Campos de Júlio e Nova Santa Helena têm parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Diego Castro/MPC-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, das contas de governo de Campos de Júlio e Nova Santa Helena. Os processos, sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão ordinária da última terça-feira (30). 

Em Campos de Júlio, a gestão alcançou resultado primário positivo de R$ 13,9 milhões, superando a meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, o quociente de situação financeira atingiu R$ 5,48 para cada R$ 1,00 de dívida, o que evidencia estabilidade e capacidade para honrar compromissos.

“Destaco que o município apresentou uma execução orçamentária superavitária, comparando a receita total arrecadada com a despesa executada, e encerrou o exercício com a disponibilidade financeira bruta de R$ 80,1 milhões, apresentando um quadro fiscal positivo”, afirmou o conselheiro.

Também foram cumpridos todos os limites e percentuais constitucionais e legais, com aplicação de 32,2% na educação (mínimo de 25%), 99,1% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 21,6% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo foram de 36,2% (limite de 60%) e os repasses ao Legislativo corresponderam a 4,35% (limite de 7%). 

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O conselheiro ressaltou ainda que a gestão apresentou índices acima da média nacional no Ideb 2023, tanto nos anos iniciais quanto finais do ensino fundamental, e manteve baixo nível de endividamento. Por outro lado, a taxa de mortalidade infantil foi 20,41 por mil nascidos vivos, classificada como alta. 

“No tocante aos indicadores de saúde, verifica-se a necessidade de acompanhamento contínuo das taxas que refletem a efetividade das políticas públicas sob responsabilidade municipal, em especial mortalidade infantil, consultas pré-natais adequadas, prevalência de arboviroses e hanseníase com grau 2 de incapacidade”, defendeu. 

Com relação à irregularidade referente à abertura de créditos adicionais sem lastro, Teis concluiu que a falha não comprometeu o balanço. Assim, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), emitiu recomendações para o aprimoramento e o planejamento do controle orçamentário e para a melhoria de indicadores de saúde.

Nova Santa Helena

 Com relação a Nova Santa Helena, o relator explicou que a gestão encerrou o exercício de 2024 com superávit de execução orçamentária de R$ 4,9 milhões e manteve a capacidade de honrar seus compromissos financeiros. As receitas arrecadadas somaram R$ 64,6 milhões, correspondendo a 104,68% da previsão inicial. 

“Ademais, ao analisar as Notas Explicativas 14 e 20 do Balanço Patrimonial Consolidado de 2024, verifico a inexistência de obrigações previdenciárias a pagar no curto e no longo prazo, o que evidencia a adimplência das contribuições previdenciárias no encerramento do exercício”, pontuou em seu voto.

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Sobre os limites e percentuais constitucionais e legais, as aplicações foram de 25,7% na educação (mínimo de 25%), 98,5% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 25% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo foram de 51,3% (limite de 54%) e os repasses ao Legislativo corresponderam a 4,8% (limite de 7%).

Na análise dos indicadores, Teis constatou desempenho satisfatório na educação e boa cobertura na atenção básica de saúde. Em contrapartida, chamou a atenção para o crescimento no número de queimadas e desmatamento, emitindo recomendações para o fortalecimento da fiscalização ambiental.

Além disso, manteve irregularidades referentes à prevenção da violência contra a mulher no ambiente escolar. Em sintonia com o MPC, Teis recomendou medidas corretivas para sanar esta falha e também para garantir o aprimoramento do planejamento educacional e a atualização das informações do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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