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Contas de governo de São José do Rio Claro e Nobres recebem parecer favorável à aprovação

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (14), o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de São José do Rio Claro, relativas ao exercício de 2024. Na mesma sessão, as contas da Prefeitura de Nobres também receberam parecer prévio favorável, porém com ressalvas. Os dois processos foram relatados pelo conselheiro José Carlos Novelli.

Quanto ao município de São José do Rio Claro, o balanço evidenciou superávit de execução orçamentária na ordem de R$ 7,42 milhões e superávit financeiro de R$ 11,45 milhões, o que representa disponibilidade de R$ 1,88 para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo.

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gestão aplicou a 26,51% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo de 25%) e 88,63% na remuneração do magistério (mínimo de 70%). Ainda no âmbito da educação, foram inseridos nos currículos escolares conteúdos sobre a prevenção da violência contra a criança, o adolescente e a mulher, conforme previsto na Lei nº 9.394/1996, e realizadas campanhas educativas, além da promoção da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, em março de 2024, em atendimento à Lei nº 14.164/2021.

Na saúde, o percentual aplicado foi de 31,18%, mais que o dobro do mínimo constitucional de 15%. “Os indicadores de saúde avaliados revelam um desempenho satisfatório em diversos aspectos da gestão, com avanços observados nos eixos de acesso, cobertura, qualidade dos serviços e vigilância epidemiológica”, destacou o conselheiro.

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As despesas com pessoal corresponderam a 38,8% da receita corrente líquida, dentro do limite de 60% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “As despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com os limites legais, enquanto os repasses ao Legislativo observaram o teto constitucional e ocorreram até o dia 20 de cada mês, cumprindo o artigo 29-A da Constituição Federal”, acrescentou Novelli.

Os repasses ao Legislativo representaram 6,26% da receita, abaixo do limite de 7%. O município alcançou Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM) de 0,84, obtendo conceito “A”, que configura uma gestão de excelência. 

Prefeitura de Nobres

Já as contas de governo da Prefeitura de Nobres registraram superávit orçamentário no valor de R$ 5,37 milhões e superávit financeiro de R$ 10,21 milhões, com disponibilidade de R$ 1,84 para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo.

O município atendeu a todos os limites e percentuais constitucionais e legais, aplicando 27,74% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 100,47% na remuneração do magistério e 22,89% em ações e serviços públicos de saúde. A despesa total com pessoal foi de 50,32% e os repasses ao Legislativo alcançaram 6,89%, dentro do limite legal de 7%. O IGFM ficou em 0,72, classificando o município com conceito “B”, de boa gestão. 

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“Do conjunto de aspectos examinados, ressalto que o gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação e saúde, bem como o Poder Executivo obteve expressivos superávits financeiro e orçamentário e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal”, sustentou o relator.

Sobre a ressalva, o conselheiro explicou que a manutenção da irregularidade gravíssima se deu em decorrência do aumento da despesa com pessoal no período de 180 dias anteriores ao final do mandato, configurando descumprimento da LRF. Porém, a infração não causou desequilíbrio fiscal ao início da próxima gestão.

Nesse sentido, Novelli adotou o caráter orientativo da Corte de Contas. “Conduzo à expedição de recomendação para que o chefe do Executivo municipal, ao final do mandato em curso, cumpra as regras estabelecidas na LRF referentes ao aumento de despesa com pessoal nos 180 dias restantes do mandato.”

Em ambos os processos, o conselheiro José Carlos Novelli acolheu parcialmente os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu determinações e recomendações aos gestores para o aprimoramento das práticas administrativas e foi seguido por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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