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Contas de governo de Sapezal e Santa Carmem recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Diego Castro/MPC-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária desta terça-feira (23), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Sapezalreferentes ao exercício de 2024. Na mesma oportunidade, as contas da Prefeitura de Santa Carmem receberam parecer favorável com ressalvas. Ambos os processos são de relatoria do conselheiro Waldir Teis.

Sobre o balanço de Sapezal, o conselheiro-relator apontou o cumprimento de todos os limites constitucionais, tendo aplicado 34,23% em educação (mínimo de 25%), 79,55% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 25,91% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal corresponderam a 46,15%, inferior ao limite de 60%, e os repasses ao Legislativo foram de 4,17%, dentro do limite de 7%.

Durante a leitura do voto, o conselheiro apontou que a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024 era de R$ 294 milhões, mas o município arrecadou R$ 311 milhões, demonstrando um resultado acima do esperado e superávit orçamentário de R$ 17 milhões. Já considerando as despesas empenhadas de R$ 281 milhões sobre a receita realizada, houve um superávit financeiro de R$ 30 milhões.

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“O município apresentou execução orçamentária superavitária, com arrecadação superior ao previsto e despesas controladas, encerrando o exercício com quadro fiscal positivo e cumprimento integral dos limites constitucionais”, pontuou Teis.

O relator recomendou à gestão de Sapezal que observe as normas contábeis e adeque as metas fiscais às novas condições econômicas, implemente um sistema estruturado de dados para subsidiar políticas públicas e crie um planejamento estratégico para elevar os indicadores de educação, saúde e segurança, referentes ao Índice de Qualidade de Vida (ICQV), além de desenvolver instrumentos legais que definam claramente as responsabilidades dos agentes públicos. 

Quanto à Santa Carmem, a gestão também cumpriu com os limites constitucionais, tendo aplicado 25,7% em educação, 95,5% na remuneração do magistério e 16,8% na saúde. As despesas com pessoal corresponderam a 37,22%% e os repasses ao Legislativo foram de 4,67%. 

De acordo com o conselheiro-relator, a receita realizada foi de R$ 74,4 milhões, representando um superávit orçamentário de R$ 7 milhões. Já a disponibilidade financeira líquida foi de R$ 6,2 milhões, o que representa índice de liquidez de R$ 1,98 para cada R$ 1 de dívida.

“O município apresentou execução orçamentária superavitária, comparando a receita total arrecadada, aliada à disponibilidade financeira do exercício anterior, com a despesa executada, e encerrou o exercício com a disponibilidade financeira bruta positiva, no total de R$ 6,2 milhões, apresentando um quadro fiscal positivo”, pontuou. 

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Além disso, no exercício, o município atingiu índice de gestão fiscal de 0,75, considerado de boa gestão. “A pontuação de 2024, apesar de representar uma acentuada elevação de score com relação a 2023, ainda apresenta queda em comparação com os anos do período 2020 a 2022, o que demanda atenção”, afirmou. 

Entre as irregularidades, Teis apontou o descumprimento da meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a ausência de registros contábeis mensais das provisões trabalhistas, a não realização de ações voltadas à prevenção da violência contra a mulher e a falta de inclusão, nos currículos, de conteúdos sobre prevenção da violência contra crianças.

O conselheiro ponderou, contudo, que as falhas não têm o condão de reprovar as contas, pois não causaram prejuízo significativo nem comprometeram a saúde fiscal do município. Diante do exposto, Waldir Teis acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade dos conselheiros. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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