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Crescimento da arrecadação própria de Canarana e Nova Xavantina é destaque na análise das contas anuais

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar.

Série histórica das receitas orçamentárias (2020/2023) evidencia crescimento de arrecadação das receitas correntes próprias e é destaque na análise das contas anuais de governo, exercício 2023, dos municípios de Canarana e Nova Xavantina. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na sessão ordinária de terça-feira (15).

Sobre Canarana, Albano salientou que a receita tributária própria atingiu o percentual de 20,01% em relação ao total de receitas correntes arrecadadas, sendo que a dependência em relação às transferências correntes passou de 72,49%, em 2020, para 69,82%, em 2023. “Impõe-se, assim, que o município continue a buscar máxima efetividade possível na cobrança e na arrecadação dos tributos de sua competência, com vistas a manter em patamar equilibrado o nível de dependência das transferências correntes.”

O balanço também evidenciou superávits orçamentário e financeiro de pouco mais de R$ 7 milhões, bem como liquidez para pagar as dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, etc). “Além disso, houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo, e investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino”, sustentou o relator. 

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Na mesma linha, a Prefeitura de Nova Xavantina também apresentou redução do nível de dependência do município em relação às transferências, que passaram de 75,46%, em 2020, para 73,25%, em 2023. A receita tributária própria do município atingiu o percentual de 15,86% em relação ao total de receitas correntes arrecadadas.

“Também houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo e investimentos na saúde e na educação, além de que o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, liquidez para pagar suas dívidas circulantes e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal, e observado o prescrito no art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, no que tange as operações de crédito”, argumentou. 

Frente ao exposto, Albano votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de ambas as prefeituras. Porém, elencou algumas recomendações, como a adoção de providências efetivas no sentido de assegurar o cumprimento das regras previstas para abertura de créditos adicionais a fim de que os créditos adicionais suplementares e especiais sejam abertos mediante prévia autorização legislativa.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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