TCE MT
Guilherme Maluf encerra apreciação das contas anuais de governo de 2024
Publicado em
2 de dezembro de 2025por
Da Redação
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
Com a apreciação das contas anuais de governo de Lambari D’Oeste, Pedra Preta, Araguainha e Itiquira, durante a sessão extraordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) da última quinta-feira (27), o conselheiro Guilherme Antonio Maluf encerrou a análise dos balanços de 2024 das 26 prefeituras sob sua relatoria.
“Quero agradecer à minha equipe e à 4ª Secretaria de Controle Externo, que nos propiciou este resultado. Gostaria ainda de cumprimentar e desejar a todos os conselheiros um término de ano com muita saúde e paz”, disse o conselheiro ao final da sessão.
Em 2024, estiveram sob relatoria de Maluf as contas de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Curvelândia, Figueirópolis D’ Oeste, General Carneiro, Indiavaí, Itiquira, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Reserva do Cabaçal, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondonópolis, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Torixoréu, Vale de São Domingos e Várzea Grande.
Lambari D´Oeste
Em Lambari D´Oeste, o exercício de 2024 apresentou superávit na execução orçamentária no valor de R$ 5,15 milhões e na situação financeira de R$ 6,15 milhões. Já a disponibilidade financeira aponta que, para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, há R$ 1,94 disponíveis.
O Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM) totalizou 0,82, superior ao índice do ano anterior (0,59), enquadrando o município no conceito “A”, que representa “Gestão de Excelência”.
Lambari D´Oeste investiu 26,84% em Educação, superando o mínimo constitucional de 25%. Em Saúde foi aplicado 15,55%, atendendo ao mínimo de 15%. Das políticas públicas aplicadas, a cobertura da atenção básica e cobertura vacinal foram avaliadas como altas.
O gasto total com pessoal e encargos do Poder Executivo foi o equivalente a 31,53%, bem abaixo do limite legal de 54%, e os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite legal, bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.
“Compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de macular as contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, em especial diante do contexto fático em que elas estão inseridas e as providências corretivas promovidas pelo gestor assim que notificado”, sustentou o conselheiro, que acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas.
Pedra Preta
O município de Pedra Preta demonstrou um resultado superavitário na execução orçamentária, no valor de R$ 11,89 milhões, e na situação financeira, de R$ 21,82 milhões, além de disponibilidade financeira, indicando que, para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, há R$ 2,48 disponíveis.
A gestão de Pedra Preta respeitou os limites legais nos gastos com pessoal do Poder Executivo (45,71%), bem como nos repasses ao Legislativo. Nas ações de Saúde, foram investidos 23,07% da receita e, em Educação, 30,33%, ambos acima do mínimo constitucional. Atinente à fila em creches e pré-escola, Pedra Preta apresentou situação favorável, visto que os resultados revelam que o município não possui fila.
“Sob o aspecto global das contas, compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de justificar a emissão de parecer prévio contrário”, defendeu Maluf, que votou por emitir parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas, em consonância com o MPC.
Araguainha
O Quociente do Resultado da Execução Orçamentária (QREO) de Araguainha demonstrou resultado superavitário no valor de R$ 605,5 mil e o Quociente da Situação Financeira revelou a existência de superávit de R$ 4 milhões.
O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo equivaleu a 27,35%, bem abaixo do limite legal. Na saúde, o Município aplicou 16,50% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo constitucional e, na Educação, 26,34%.
“A análise das contas evidencia avanços significativos na gestão fiscal e contábil, ainda que persistam fragilidades que demandam aprimoramento. Observa-se que o gestor adotou providências concretas para corrigir parte das inconsistências apontadas nas etapas de auditoria e defesa, demonstrando boa-fé, cooperação e comprometimento com a regularidade da gestão pública”, concluiu o relator, seguindo parecer ministerial e votando pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas.
Itiquira
A gestão 2024 de Itiquira obteve Resultado da Execução Orçamentária (QREO) superavitário no valor de R$ 4,28 milhões, bem como o Quociente da Situação Financeira revelou a existência de superávit de R$ 16,9 milhões. Quanto à disponibilidade financeira, para cada R$ 1,00 de restos a pagar, há R$ 2,60, indicando equilíbrio.
Na Saúde, o gestor aplicou o equivalente a 20,91% e, na Educação, 26,81%, ambos acima do mínimo constitucional. Os gastos com pessoal do Poder Executivo foram de 46,88% da Receita Corrente Líquida Ajustada, respeitando o limite legal. Os repasses ao Poder Legislativo também observaram o limite, bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.
“As contas possuem aspectos positivos como o cumprimento dos limites legais e constitucionais, execução e situação financeira superavitários, disponibilidade de recursos para compromissos à curto prazo, dentre outros aspectos”, argumentou Maluf ao acolheu o parecer ministerial e votar pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas. Todos os votos foram acompanhados por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
Published
2 meses agoon
19 de fevereiro de 2026By
Da Redação
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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