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Sérgio Ricardo dá 15 dias para empresas fornecerem contratos sob pena de nulidade das dívidas dos consignados

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, notificou as empresas nesta terça-feira. Clique aqui para ampliar

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, deu 15 dias de prazo para as empresas responsáveis pelos empréstimos consignados no estado apresentarem os contratos assinados com os servidores públicos, sob pena de nulidade das dívidas. As empresas foram notificadas na sessão ordinária desta terça-feira (03). 

Todas as empresas consignatárias também foram convocadas para a segunda reunião da mesa técnica que trata do superendividamento dos servidores com empréstimos consignados, que será realizada no TCE-MT na próxima quinta-feira (12), com a presença da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Tribunal de Justiça (TJMT), Governo do Estado, Ministério Público do Estado (MPMT), MT Desenvolve e Federação Sindical dos Servidores Públicos (FESSP-MT).

“As empresas consignatárias tem até o dia 18 e junho, 15 dias corridos, para apresentarem todos os contratos assinados com os servidores públicos, incorrendo no risco de as dívidas serem tornadas sem efeito em caso de não apresentarem, porque serão ilegais. O Tribunal de Contas está determinando a apresentação desses contratos para encerrar de uma vez por todas essa situação. Ou apresentam os contratos ou as dívidas deixarão de existir. O Estado não terá mais autorização para cobrar essa dívida na folha de pagamento do servidor, pois vamos considerar a operação ilegal”, declarou o presidente. 

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Decano do TCE-MT e ouvidor-geral do órgão, o conselheiro Antonio Joaquim enalteceu o ineditismo da decisão. “O senhor está apresentando uma solução de forma definitiva e o Governo Federal deveria tomar como exemplo. De forma inusitada e extremamente propositiva. É uma decisão fantástica, um fato concreto, quem tem que ir atrás desse contrato é a empresa e em 15 dias cria uma solução para o problema.” 

O presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo, responsável pela condução das mesas técnicas, conselheiro Valter Albano, ratificou as palavras de Antonio Joaquim. “De alguma forma esse contrato deve ter sido celebrado e quem não o apresentar, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será citada para suspender a retenção em folha.”

Da mesma forma, procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar. “Cumprimento pela coragem. Essa é uma decisão inovadora e entendo que temos competência Constitucional para isso, na medida em que essas empresas consignatárias firmaram convênios com a Seplag e com o Desenvolve MT, em razão disso, ficam sim obrigadas a prestar contas a esse Tribunal.” 

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A mesa técnica foi instalada no último dia 26, ocasião em que o presidente defendeu a revisão do Decreto nº 691/2016, que regulamenta os empréstimos consignados e autoriza descontos de até 70% da renda líquida dos servidores, bem como a criação de um teto legal para o comprometimento da renda.

Conforme levantamento fornecido ao TCE pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), quase 60% dos servidores estaduais têm empréstimos consignados, com média de cinco contratos por pessoa. Destes, mais de 20 mil comprometem mais de 35% da renda com as dívidas, e 7,8 mil ultrapassam o limite de 70%. Só entre maio de 2024 e abril de 2025, os repasses às instituições financeiras chegaram a R$ 1,7 bilhão.

Proposta pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a mesa está sob relatoria do conselheiro Campos Neto e foi motivada por uma série de denúncias de irregularidades na cobrança de empréstimos consignados, com servidores que chegam a ter 99% de sua renda comprometida.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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