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TCE-MT admite uso de PIX para suprimento de fundos

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) respondeu, na sessão ordinária desta terça-feira (7), à consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO Rondonópolis) acerta da viabilidade jurídica de conceder suprimento de fundos por meio do PIX, como alternativa ao uso do cartão corporativo. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli. 

Para sanar o questionamento, as unidades técnicas do TCE-MT se debruçaram sobre os entendimentos já consolidados pela Corte de Contas, como a Resolução de Consulta nº 20/2014, que afirma que a movimentação de recursos públicos deve ser feita, em regra, por meio eletrônico disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e a Resolução de Consulta nº 14/2022, que admite a utilização da modalidade de pagamento instantâneo PIX no âmbito da administração pública, tanto na modalidade de pagadora quanto na de recebedora.

O relator concluiu que a utilização do sistema PIX é juridicamente admissível, uma vez que se trata de meio eletrônico de pagamento reconhecido e regulamentado pelo Banco Central do Brasil (Resolução BCB nº 1/2020), mas reforçou a necessidade de regras claras para movimentação, conciliação e encerramento, com o objetivo de permitir o controle rigoroso da execução orçamentária e o adequado exame das respectivas prestações de contas.

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No que diz respeito à operacionalização, Novelli ressaltou a necessidade de abertura de conta bancária exclusiva para cada suprimento, vinculada ao CPF do servidor responsável e descartando a utilização de contas pessoais. “Além disso, se faz necessário o controle interno preventivo, como o cadastro prévio de fornecedores e a conciliação bancária obrigatória.”

O entendimento corroborou com os pareceres da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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