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TCE-MT aponta que ações da Seduc são incompatíveis com estratégias do PNE

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que as ações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) não são compatíveis com as estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece diretrizes para o avanço do setor no país no período de 2014 a 2024. A conclusão resulta de auditoria operacional que analisou o Plano Estadual de Educação (PEE).

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo foi apreciado nesta terça-feira (27) e mostra que o documento, além de não estar alinhado à política nacional, não vem sendo monitorado pelos órgãos responsáveis. A avaliação, quando ocorre, é ineficiente e em desconformidade com a Lei Federal 13.005/2014.

Como resultado, das 20 metas estabelecidas no PNE, dez correm risco de não serem atendidas em Mato Grosso. Além disso, 100% das metas da minuta do novo PEE encontram-se em desconformidade com o planejamento nacional. 

Na ocasião, o conselheiro chamou a atenção para a importância deste instrumento. “Os planos são o principal instrumento da política educacional, fundamentais para melhorar a qualidade da educação brasileira. Além disso, são uma grande conquista da sociedade brasileira, uma construção democrática que envolveu profissionais das mais variadas áreas em todo território nacional”, disse.

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Diante disso, determinou que a Seduc promova o alinhamento entre os planos, conforme determina a legislação, considerando a participação de representantes do Fórum Estadual de Educação. “O secretário de Educação, que é coordenador do Fórum, deverá acompanhar com mais rigor a execução das normas para a implementação do Plano Estadual”, afirmou o conselheiro.

Em seu voto, Guilherme Antonio Maluf determinou ainda que a Pasta estabeleça critérios e mecanismos de acompanhamento e avaliação da implementação do Plano Estadual e que a política educacional do estado seja acompanhada pelo Conselho Estadual de Educação, em cumprimento da sua competência institucional. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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