TCE MT

TCE-MT dá aval à rescisão do contrato do BRT e Sérgio Ricardo cobra trabalho em três turnos e aos finais de semana para conclusão da obra

Publicado em

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, defende que os trabalhos sejam executados em três turnos e aos finais de semana. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu aval para o acordo de rescisão consensual do contrato firmado entre o Governo do Estado e o Consórcio Construtor BRT Cuiabá, em decisão publicada nesta quinta-feira (20). Diante de uma série de atrasos e falhas na implantação do modal, o presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, cobrou mais agilidade nas obras e defendeu que os trabalhos sejam executados em três turnos e aos finais de semana. 

“A população já sofreu demais com essa obra. Os erros do passado, como os do VLT e os que levaram a essa rescisão, não podem se repetir. Esperamos uma conclusão em um prazo mais breve possível, por isso defendo que o trabalho seja feito nos três turnos e aos finais de semana. Nós vamos acompanhar cada etapa, porque quem está pagando essa conta é o cidadão e ele merece respeito”, afirmou o presidente, que também irá designar um auditor da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura para acompanhar a execução dos trabalhos diariamente. 

Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira, a decisão pela legalidade do termo de acordo para a rescisão é do conselheiro Valter Albano, que é relator do acompanhamento simultâneo especial n° 536385/2023, referente ao contrato. 

Leia Também:  Campos Neto recebe homenagem por contribuição com desenvolvimento de Rosário Oeste

Os documentos analisados mostram que, embora a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) tenha notificado o consórcio 50 vezes durante o contrato, as irregularidades persistiram, o que motivou a abertura do processo administrativo para a rescisão do contrato nº 52/2022. 

Entre os principais problemas apontados estão falhas na entrega de projetos, ausência de materiais e equipamentos, atrasos na execução de pavimentos e falhas na coordenação das atividades. “As soluções emergidas do acordo extrajudicial para extinguir a relação contratual de forma amigável, à luz do consensualismo e do diálogo, evitam conflitos judiciais e insegurança jurídica”, destaca Albano. 

O conselheiro explica ainda que a rescisão consensual atende ao princípio da supremacia do interesse público, pois viabiliza a continuidade das obras iniciadas, sem a necessidade de uma nova licitação imediata. O acordo firmado prevê que o consórcio finalize os trechos mais avançados da obra em até 150 dias e se comprometa a corrigir pendências. 

Em contrapartida, o Estado se comprometeu a realizar pagamentos indenizatórios relativos a desequilíbrios no contrato e a suspender multas aplicadas em razão de irregularidades já verificadas. Além disso, a Sinfra poderá retomar sanções caso o consórcio descumpra as obrigações pactuadas. O cumprimento do acordo extrajudicial será acompanhado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT. 

Leia Também:  Sérgio Ricardo destaca papel do TCE-MT e aponta entrega do Hospital Central como marco histórico para estado

“A paralisação da implantação do modal de transporte público BRT impacta e prejudica a vida de aproximadamente 1 milhão de cidadãos, motivo pelo qual, observadas as normas e princípios aplicáveis, deve ser garantida a continuidade do empreendimento, que trata de um direito social previsto no art. 6º da Constituição da República”, pontuou Albano.

O posicionamento acompanhou parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que apontou que a rescisão amigável é a medida que melhor atende o interesse público. “Os mecanismos consensuais ou autocompositivos para a resolução dos litígios, dentre outros, são normas fundamentais a serem observadas nos processos que tramitam da Corte de Contas estadual.”

Alisson de Alencar sustentou ainda que o acordo permite ao Estado evitar consequências ainda mais onerosas aos cofres públicos. “A ausência de uma solução amigável poderia resultar em judicialização, gerando maior custo social e econômico ao erário, com atrasos mais longos e potencial agravamento dos prejuízos à sociedade e aos fornecedores locais.”


Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TCE MT

TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

Published

on

Ilustração
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

Leia Também:  Campos Neto recebe homenagem por contribuição com desenvolvimento de Rosário Oeste
Ilustração
O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA