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TCE-MT e MPE-MT debatem atuação de cuidadores de alunos com necessidades especiais

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Em reunião nesta segunda-feira (4), Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e Ministério Público do Estado (MPE-MT) trataram da capacitação de cuidadores, cuidadores de alunos com necessidades especiais no estado. Os profissionais têm papel fundamental na inclusão, garantindo a adaptação ao ambiente escolar.

“Avanços no sentido de identificar a necessidade de capacitação dos profissionais. O MP vai desencadear uma ação junto às escolas particulares e o TCE vai fazer ampla capacitação voltada a estes profissionais abrangendo todos os municípios de Mato Grosso”, disse o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli. 

Ao lado do conselheiro Sérgio Ricardo, o presidente também falou sobre a recente suspensão do serviço pela na rede municipal de Cuiabá ao procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior e ao coordenador do Centro de Apoio Operacional De Educação do MPE-MT, Miguel Slhessarenko Júnior. 

Por meio de decisão singular do conselheiro Sérgio Ricardo, a Corte de Contas determinou que o atendimento aos estudantes com deficiência fosse mantido, mesmo sendo necessária a realização de uma contratação emergencial até que fossem sanadas as irregularidades encontradas. 

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Para o procurador-geral, a Corte de Contas vem cumprindo com sua missão institucional sem causar qualquer tipo de prejuízo à população. “De fato foi o que aconteceu, viemos aqui empenhar nosso apoio ao Tribunal e Colocar à disposição para trabalhar sempre em parceria.”

No mesmo sentido se pronunciou o coordenador do Centro De Apoio Operacional De Educação do MPE-MT, Miguel Slhessarenko Júnior. “A decisão visou garantir a lisura do processo e isso não compromete de forma alguma a prestação de serviço, que deve ser contínua. Esse também é o entendimento do Ministério Público.”

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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