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TCE-MT emite parecer favorável à aprovação das contas de Araguainha

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Araguinha.

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo é referente ao exercício de 2021 e foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).  

Na ocasião, o relator destacou que, comparando-se a receita prevista com a receita efetivamente arrecadada, houve excesso de arrecadação de R$ 1.1 milhões. Além disso, os autos apontaram a existência de superávit financeiro de R$ 1,5 milhão.  

Quanto à disponibilidade de recursos para o pagamento de dívidas de curto prazo, comparando-se o ativo circulante (R$ 3,9 milhões) com o passivo circulante (R$ 1,6 milhão), obtém-se um índice de liquidez corrente de 2,3862. 

“Esse resultado indica que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 2,3 de disponibilidade financeira e, portanto, equilíbrio financeiro”, pontuou Guilherme Antonio Maluf. 

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De acordo com o conselheiro, em 2021 o município cumpriu com os limites constitucionais e legais, tendo aplicado, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 25,09%. Já na área da saúde foi investido o equivalente a 17,86%, enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 33,30% e os repasses ao Poder Legislativo a 2,82%.  

O cenário previdenciário também foi avaliado em seu voto. “Ademais, constatou-se que o município de Araguainha encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária”, sustentou. 

Sobre as irregularidades remanescentes nos autos, entendeu que não tinham potencial para ensejar a emissão de parecer contrário, motivo pelo qual acompanhou sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou favoravelmente à aprovação do balanço.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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