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TCE-MT fará auditoria para analisar todos procedimentos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instaurou, no último dia 14, processo de auditoria de conformidade na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Por decisão do conselheiro-presidente José Carlos Novelli e do relator das contas de Cuiabá de 2023, conselheiro Sérgio Ricardo, serão auditados todos os procedimentos financeiros da Pasta.

“Vamos averiguar a legalidade de todos os atos de gestão, identificar possível falhas e garantir a eficiência dos serviços prestados aos cidadãos. Essa é a nossa competência, é a missão do Tribunal de Contas”, declarou o presidente. 

O conselheiro-relator acrescentou que o TCE-MT possui uma série de produtos processuais que buscam, com técnica, coerência e justiça, acompanhar a correta aplicação dos recursos, assegurando a legitimidade e economicidade das despesas públicas.

“Assim, o Tribunal faz com que as taxas e impostos recolhidos retornem para a sociedade por meio de serviços de qualidade em áreas como saúde, educação e segurança. Nosso objetivo principal é garantir que a sociedade receba resultados positivos e eficientes dos gestores na aplicação dos recursos públicos”, explicou.

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Sérgio Ricardo adiantou que, além da Saúde, outras unidades jurisdicionadas sob sua relatoria serão auditadas ao longo do ano. “Essas auditorias são normais e faremos outras também junto aos jurisdicionados que estão sob a minha relatoria . A área de saúde de Cuiabá merece toda a nossa atenção e será nossa primeira auditoria justamente por estarmos saindo de um período de pandemia e a área vem passando por uma série de questionamentos e dificuldades conforme é de conhecimento de todos”.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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