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TCE-MT realiza sessão extraordinária com 27 contas de governo em pauta

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O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, a partir das 8h30 desta quinta-feira (20), a 3ª sessão extraordinária de 2022. Em pauta, consta 27 contas anuais de governo referentes ao exercício de 2001. 

Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (18), está previsto ainda o julgamento de uma consulta proposta pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) acerca da forma de cotação de preços para aquisição de materiais betuminosos e um monitoramento envolvendo a Secretaria de Estado das Cidades (Secid), referente à obra de construção do viaduto Dom Orlando Chaves, e tomada de contas ordinária envolvendo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).  

Na sessão, que é transmitida ao vivo pelo Canal do TCE-MT no YouTube, devem ser apreciadas as contas de Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Sapezal, Apiacás, Rondolândia, Confresa, São José dos Quatro Marcos, Alto Paraguai, Novo Mundo, Nova Nazaré, Serra Nova Dourada, Nova Lacerda, Denise, Marcelândia, Araguainha, Santo Afonso, Itaúba, Porto Alegre do Norte, Nova Maringá, Gaúcha do Norte, Rosário Oeste, Nova Canaã do Norte, Novo Santo Antônio, Campo Novo do Parecis, União do Sul, Novo São Joaquim e Peixoto de Azevedo. 

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Vale destacar que, nestes processos, a Corte de Contas analisa a conduta do prefeito no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas. A partir disso, o parecer segue para julgamento das respectivas câmaras municipais.  

Pela Constituição Estadual, as contas devem ser remetidas ao TCE-MT para emissão do parecer prévio até o dia 16 de abril do exercício seguinte. Ou seja, os balanços referentes ao exercício de 2022, devem ser remetidos à Corte de Contas até 16 de abril de 2023.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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