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26º episódio de Magistratura e Sociedade entrevista professores Willis Guerra Filho e Walter Gomide

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Está no ar o 26º episódio do programa Magistratura e Sociedade, com uma entrevista os professores de Filosofia, Willis Santiago Guerra Filho, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, e Walter Gomide do Nascimento Júnior, da Universidade Federal de Mato Grosso. O programa, que está disponível no canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no Youtube, tem como tema “A ética e seus desdobramentos contemporâneos – da inteligência artificial à ética quântica transreal” e foi conduzido pelo juiz de Direito Gonçalo de Antunes de Barros Neto.
 
Dentre os temas abordados eles falaram sobre a data governança. “A soberania de dados é fundamental como aspecto da soberania geral. Há quem diga e disse que o os dados são o novo petróleo, que tem a mesma importância política e econômica nas relações nacionais e internacionais, embora esse novo bem seja bastante imaterial.”
 
Willis complementou falando sobre o uso dos dados e a propriedade de quem o produz. “Acredito que onde há essas ideias de propriedade, deve haver o respeito pela autoria ou por uma espécie de posse do dado que está sendo posto aí em avaliação. Controles em geral, que o Estado possa fazer, eu acho que talvez seja o caso, desde que isso não viole o princípio fundamental da autonomia, dede que o indivíduo, de alguma maneira, consiga ter essa autonomia preservada e que não haja controle excessivo.”
 
Walter Gomide do Nascimento Júnior, pós-doutor em fundamentos da matemática pela Universidade Federal do Rio de Janeiro é mestre e doutor em filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Possui experiência em lógica, fundamentação da Matemática e estética – relação entre Filosofia e Música. É professor na Universidade Federal de Mato Grosso.
 
Já o professor Guerra Filho, é pós-doutor em Filosofia pelo Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro e livre-docente em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Ceará (1996). É mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, doutor em ciência do Direito pela Universidade de Bielefeld, na Alemanha; em Filosofia pelo Instituto de Filosofia e Ciências Sociais; pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, em Comunicação e Semiótica e em Psicologia Social; ambos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atualmente, é professor titular da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), em dedicação exclusiva.
 
 
O programa Magistratura e Sociedade é uma iniciativa promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A ação pedagógica tem o objetivo de ampliar o conhecimento de magistrados em ciências sociais e ainda estabelecer permanente e duradouro diálogo entre os juízes, desembargadores e o mundo acadêmico, a fim de estimular a pesquisa e o estudo das ciências sociais e humanas. Também visa humanizar os julgadores que são responsáveis por decidir cotidianamente a vida de cidadãos.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Peça publicitária colorida e horizontal. Dois homens estão dispostos o primeiro usa barba, camisa xadrez e está sorrindo. Já o segundo está sério tem os cabelos pretos penteados para traz, barba branca e usa camiseta preta. Texto: Magistratura e Sociedade. Professo Walter Gomide do Nascimento Júnior. Professor Willis Santiago Guerra Filho. Assista agora. 25º episódio. A peça é assinada pelos logos do Poder Judiciário e da Esmagis.
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana e ponto facultativo (8 a 11 de agosto)

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Neste fim de semana e ponto facultativo do Dia do Magistrado e Dia do Advogado (8 a 11 de agosto), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Bruno Vicente

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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