Tribunal de Justiça de MT
Relacionamento paralelo a casamento não gera efeitos de união estável
Publicado em
26 de março de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Foi negado o reconhecimento de união estável após a morte de um homem que permanecia casado, diante da falta de prova de separação de fato.
- A relação paralela foi enquadrada juridicamente como concubinato, sem efeitos sucessórios.
Uma mulher que manteve relacionamento com um homem formalmente casado ingressou na Justiça após a morte dele para obter o reconhecimento de união estável e, com isso, assegurar efeitos patrimoniais e sucessórios decorrentes da alegada convivência. O pedido foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que negou o reconhecimento da entidade familiar por ausência de prova de separação de fato do casamento.
De acordo com os autos, o relacionamento teve início quando o homem ainda vivia sob vínculo matrimonial regularmente constituído. A autora sustentou que a convivência foi pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, e que, apesar da inexistência de divórcio formal, o casamento já estaria esvaziado na prática. Afirmou, ainda, que acompanhou o companheiro em momentos relevantes da vida pessoal e profissional.
O ponto central da controvérsia foi a comprovação, ou não, da separação de fato. Isso porque o artigo 1.723 do Código Civil estabelece que a união estável exige inexistência de impedimentos matrimoniais, salvo quando demonstrada a ruptura efetiva da vida em comum do casamento anterior. Sem essa prova, a legislação não autoriza o reconhecimento de nova entidade familiar paralela.
Relator do recurso, o juiz convocado Marcio Aparecido Guedes destacou que o ônus da prova cabia à autora, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Segundo o magistrado, embora haja elementos que indiquem a existência de relacionamento afetivo concomitante ao casamento, o conjunto probatório também revelou sinais de manutenção da sociedade conjugal, como vínculos patrimoniais e indícios de convivência familiar.
No entendimento do relator, a ausência de demonstração inequívoca da separação de fato impede o reconhecimento da união estável. Nessa hipótese, a relação mantida paralelamente ao casamento se enquadra juridicamente como concubinato, conforme o artigo 1.727 do Código Civil, instituto que não gera os mesmos efeitos da união estável.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Agosto Lilás: Poder Judiciário intensifica ações de enfrentamento à violência contra a mulher
Published
52 minutos agoon
4 de agosto de 2026By
Da Redação
Um comentário que joga a autoestima pra baixo, um ciúme desenfreado, controle sobre onde vai, com quem conversa, manipular ao ponto de alterar a percepção da outra pessoa sobre os fatos, humilhação, constrangimento, expor a atual ou ex-companheira para outras pessoas de maneira negativa. São todos exemplos de como a violência contra a mulher se manifesta, muitas vezes, no detalhe, bem antes de evoluir para casos concretos, como uma agressão física e até um feminicídio.
Durante o Agosto Lilás, mês de prevenção e do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, o Poder Judiciário de Mato Grosso intensifica suas ações nesse propósito.
Realizado por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), o projeto Cemulher e a Lei Maria da Penha nas Escolas já conta com 17 palestras confirmadas em escolas estaduais de Cuiabá, Várzea Grande e Acorizal, no Tribunal de Justiça, durante o lançamento da 2ª edição do concurso “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”; no Hospital Amecor, além dos atendimentos no Fórum de Cuiabá, durante a 33ª Semana Justiça Pela Paz em Casa.
A Semana Justiça Pela Paz em Casa, por sua vez, é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais estaduais, que visa agilizar processos que tramitam nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em todas as comarcas, com o agendamento massivo de audiências de instrução e julgamento, como forma de garantir a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).
Paralelamente aos julgamentos dos processos, as mulheres atendidas serão contempladas com a “Hora da Oportunidade”, um mutirão de serviços de cidadania, saúde e beleza, oferecidos de forma totalmente gratuita pelos parceiros, no Fórum de Cuiabá, nos dias 19 e 20 de agosto, das 13h às 17h. A iniciativa é do Centro de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV) da Comarca de Cuiabá.
Pensado pelo Poder Judiciário para oferecer às mulheres vítimas de violência domésticas e seus filhos um atendimento humanizado e oportunidades de recomeço, o CEAV é um espaço de acolhimento, existente nos Fóruns de Cuiabá e de Várzea Grande, que conta com atendimento multidisciplinar com psicóloga e assistente social, encaminhamentos para os serviços públicos necessários, sala de espera para vítimas, ambiente lúdico para as crianças e orientações processuais.
Em 2025, o CEAV de Cuiabá realizou 2.532 atendimentos, sendo 1.459 somente de janeiro a julho. De janeiro a julho deste ano, foram realizados 471 acolhimentos pela equipe multidisciplinar.
Capacitações das redes de enfrentamento – Por meio de cursos, oficinas, palestras, rodas de conversa e encontros interinstitucionais, a Cemulher capacita profissionais de diferentes áreas – técnicos, gestores, representantes de instituições públicas e privadas, além da sociedade civil organizada – para qualificar o atendimento, ampliar a compreensão sobre as relações de gênero e garantir maior efetividade na proteção dos direitos das mulheres.
Graças à atuação da Cemulher, Mato Grosso já conta com 128 redes de enfrentamento à violência contra a mulher instaladas nas comarcas da Capital e do interior do estado. Essas redes são compostas por instituições públicas e privadas diretamente ligadas ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica, como unidades de saúde, educação, delegacias, CRAS e CREAS, Defensoria Pública, Ministério Público, OAB, entre outros.
Espaço Thays Machado – Voltado exclusivamente ao público interno do Poder Judiciário de Mato Grosso, o Núcleo de Atendimento à Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica “Espaço Thays Machado” proporciona acolhimento, atendimento psicológico, psiquiátrico, orientação e apoio jurídico necessário, visando superação da situação de violência e contribuindo para o fortalecimento da mulher. Se necessário, também são providenciadas medidas institucionais de segurança junto à Coordenaria Militar do Tribunal de Justiça, para garantir a integridade física da mulher atendida.
Os serviços são destinados às magistradas, servidoras efetivas e comissionadas, colaboradoras contratadas, credenciadas, terceirizadas e estagiárias, que atuam no primeiro e segundo grau de jurisdição do Judiciário estadual.
A equipe é composta somente por mulheres e o espaço físico é reservado para manter a discrição, o sigilo e a privacidade. O atendimento ocorre tanto de forma presencial quanto por videoconferência, visando contemplar as magistradas e servidoras do interior.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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