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7ª Expedição Araguaia-Xingu inicia hoje a segunda etapa em Confresa e São Félix do Araguaia

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Imagem mostra o pôr do sol sobre um rio rodeado por vegetação, com o logotipo colorido da Expedição Araguaia Xingu ao centro. O céu alaranjado reflete na água, simbolizando conexão, natureza e união.Começa hoje (03 de novembro) a segunda etapa da 7ª Expedição Araguaia/Xingu! A caravana segue até o dia 14 de novembro levando justiça, cidadania, solidariedade, educação, saúde, ciência, cultura, esporte, sustentabilidade e diversos outros serviços aos moradores da Agrovila Jacaré Valente e do Distrito Veranópolis, em Confresa (1.100 km a noroeste de Cuiabá), e do Distrito Espigão do Leste, em São Félix do Araguaia (1.061 km a noroeste da capital).

Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Justiça Comunitária, a ação conta com o apoio de dezenas de parceiros das esferas municipal, estadual e federal, além da iniciativa privada. Ao longo das seis edições anteriores, a Expedição já realizou mais de 210 mil atendimentos, impactando positivamente a vida de milhares de pessoas.

A primeira etapa desta 7ª edição ocorreu de 3 a 10 de outubro, passando pelo distrito de São José do Couto, em Campinápolis (a cerca de 500 km de Cuiabá), e pelo município de Bom Jesus do Araguaia (a aproximadamente 800 km da capital).

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Programação da segunda etapa da Expedição Araguaia/Xingu:

03/11 – Partida de Cuiabá

05 e 06/11 – Agrovila Jacaré Valente (Confresa) – Escola Municipal Jacaré Valente

08 e 09/11 – Distrito Espigão do Leste (São Félix do Araguaia) – Escola Municipal Alberto Nunes da Silveira

11 e 12/11 – Distrito Veranópolis (Confresa) – Escola Municipal Vereador Valdemiro Nunes de Araújo

13/11 – Retorno para Cuiabá

Assista ao vídeo neste link

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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