Tribunal de Justiça de MT

Acompanhe: Homem que tentou matar esposa com golpes de facão enfrenta Tribunal do Júri nesta quarta

Publicado em


Magistrado: Lawrence Pereira Midon (Juiz cooperador Mais Júri)

Vítima: Cirlene Maria da Silva

Réu: Jorge Vieira de Lira (preso)

Cidade onde o crime foi cometido: Nova Olímpia

Data do crime: 13 de agosto de 2024

Advogado do réu: Edjanio de Araújo Marcelino

Promotor do caso: Roberto Arroio Farinazzo Junior

Acompanhe ao vivo o julgamento no Youtube do TJMT

O réu Jorge Vieira de Lira será julgado na manhã desta quarta-feira (25), a partir das 8h30, no Fórum de Barra do Bugres. A vítima é sua ex-companheira, Cirlene Maria da Silva, que foi agredida com golpes de facão. O crime ocorreu no município de Nova Olímpia.

O crime ocorreu no dia 13 de agosto de 2024, em uma residência localizada no bairro Jardim das Oliveiras.

Jorge responde por tentativa de feminicídio, com as qualificadoras de motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar.

De acordo com os autos, o casal manteve relacionamento por aproximadamente 12 anos e possui quatro filhos.

Na data dos fatos, após um desentendimento, o acusado teria utilizado um facão para agredir a vítima, que sofreu lesões ao tentar se defender. O crime não se consumou, segundo a denúncia, por circunstâncias alheias à vontade do acusado.

Leia Também:  Tribunal de Justiça homologa acordo e prorroga prazo para pagamento do IPTU

O julgamento será realizado com apoio do Programa Mais Júri, com atuação do juiz cooperador Lawrence Pereira Midon. A acusação será conduzida pelo promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, e a defesa será realizada pelo advogado constituído Edjanio de Araújo Marcelino.

O Programa Mais Júri iniciou, em 2026 , uma nova etapa de mutirões para julgamento de crimes dolosos contra a vida. A primeira ação atendeu a 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres nos períodos de 23 a 27 de fevereiro e, nesta semana, de 23 a 27 de março, com a realização de cinco sessões do Tribunal do Júri por semana. A prioridade é julgar processos antigos e casos de feminicídio.

O programa é desenvolvido em cooperação entre a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, com foco na redução do estoque de ações pendentes de julgamento.

Em 2026, a Corregedoria pretende realizar cerca de 250 sessões do Tribunal do Júri por meio do programa até o final do ano, reforçando a estratégia de dar maior agilidade aos julgamentos e reduzir o número de processos aguardando apreciação pelo júri popular.

Leia Também:  Campanha do Fórum de Colíder reforça importância do autocuidado no tratamento do câncer de mama

A sessão do Tribunal do Júri possui as seguintes etapas:

Preparação:

O magistrado explica o processo aos jurados, que são pessoas comuns, imparciais, sorteadas da comunidade, e devem manter sigilo absoluto durante o julgamento.

Depoimentos:

Serão ouvidas as testemunhas de acusação. Na sequência, será ouvida a defesa do réu.

Depois será realizado o interrogatório dos réus. Podem fazer perguntas o magistrado e os jurados (via magistrado).

Após essa fase, será iniciada a fase de debates (acusação e defesa).

O promotor (acusação) e advogado (defesa) têm tempo para argumentar e tentar convencer os jurados, com direito a réplica e tréplica.

Encerrada a fase, inicia-se a sessão de votação (Conselho de Sentença):

O juiz apresentará ao Conselho de Sentença os quesitos (perguntas objetivas, com resposta “sim ou não”) sobre materialidade, autoria, absolvição.

Na sequência, os jurados votam em sala secreta, sem comunicação, decidindo por maioria simples (4 de 7 votos).

Sentença:

Com base na votação dos jurados, o juiz-presidente irá proferir a sentença. E, se houver condenação, aplica a dosimetria da pena, fixando a pena base e considerando atenuantes/agravantes, cumprindo a vontade do Conselho de Sentença.

Acompanhe, nesta mesma matéria, as atualizações ao longo do dia.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Inscrições abertas para o II Encontro Nacional do FONTET com opção de participação virtual
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA