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Agora é lei: Tangará da Serra cria Programa Municipal de Construção de Paz nas Escolas

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 A lei que instituiu a implantação de práticas restaurativas nas escolas municipais de Tangará da Serra foi sancionada nesta semana. A legislação foi sugerida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca à Prefeitura Municipal e, em menos de 5 semanas, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Vander Masson.
 
O Programa Municipal de Construção de Paz nas Escolas Municipais utiliza os princípios da Justiça Restaurativa para incentivar as soluções de conflitos através do diálogo, promovendo a paz entre todos os que fazem parte da comunidade escolar.
 
O trabalho foi iniciado pela juíza Christiane Trombini Puia Baggio e finalizado pela atual juíza coordenadora da Justiça Restaurativa Marina Carlos França. As duas realizaram diversas reuniões com representantes do Executivo municipal e profissionais da educação para apresentar os benefícios da realização de círculos de construção de paz no ambiente escolar.
 
“A prática circular no âmbito escolar apresenta múltiplas oportunidades e possui grande potencial transformador. Através da experiência, crianças e adolescentes podem desenvolver uma postura pacífica para solução de problemas com grande capacidade de diálogo, além de transmitir as vivências em seus âmbitos familiares, contribuindo para a construção de ambientes livres de violência”, declarou a juíza Marina Carlos França.
 
Para Nivaldo Lima, diretor do Cejusc Tangará da Serra, a articulação do Poder Judiciário com o Executivo Municipal é a concretização do trabalho desenvolvido pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
“Participar desse movimento em prol da educação é muito realizador. Colocamos em prática a linha de trabalho da presidente do TJMT, que possui um olhar mais humano voltado à pacificação social, sempre oportunizando que as pessoas resolvam seus próprios conflitos”, destacou o gestor.
 
A professora e coordenadora da Busca Ativa Escolar e Articulação do Selo UNICEF de Tangará da Serra, Simony Maria Pereira de Medeiros destaca que é a sanção dessa lei é muito importante para o município.
 
“Essa é mais uma ferramenta que nós trazemos ao município para reduzir os casos de violência. Os movimentos circulares nas escolas são enriquecedores, porque a partir disso, a gente pode entender a situação dos estudantes e acolhê-los da melhor forma possível. Nossa intenção é melhorar o nosso ambiente educacional e proteger nossas crianças e adolescentes”, disse Simony.
 
Início das práticas restaurativas – O Poder Judiciário já capacitou e formou 15 facilitadores de círculos de paz na cidade de Tangará da Serra. Nesta primeira turma, profissionais da educação e autônomos se tornaram instrutores e já estão aptos a atuar na condução da prática restaurativa. Segundo cronograma discutido com a Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das férias escolares as crianças e adolescentes das unidades escolares já deverão participar da atividade.
 
Círculos de paz em Tangará – No ano de 2019, o Poder Judiciário de Mato Grosso iniciou a realização de círculos de construção de paz na Escola Estadual Ramon Sanches Marques. Cerca de 1300 estudantes participaram dos círculos e impactaram positivamente na melhoria do ambiente escolar, contribuindo para a diminuição das práticas de violência entre os próprios estudantes.
 
“Quando nós começamos os círculos no mês de fevereiro de 2019 nesta escola havia muito conflito. A prática de bullying era comum entre os estudantes e, ao final do ano, quando finalizamos o trabalho com todas as classes e estudantes, o ambiente já estava completamente modificado. O poder do círculo de construção de paz é realmente transformador”, contou Nivaldo Lima.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém fornecimento de procedimento cardíaco e reconhece responsabilidade compartilhada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Tribunal mantém decisão que obriga Estado e Município de Sinop a garantir procedimento cardíaco a paciente.

Responsabilidade continua compartilhada e há reflexos nos honorários, com impacto direto para quem recorreu.

A Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação do Estado e do Município de Sinop de fornecer um procedimento cardíaco essencial a um paciente, reforçando que, quando se trata de saúde pública, a responsabilidade pode ser compartilhada entre os entes públicos. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.

O caso começou após a negativa do tratamento na via administrativa. Diante da urgência, o paciente recorreu ao Judiciário e conseguiu decisão favorável para a realização do implante de cardioversor desfibrilador (CDI). Inconformado, o Município de Sinop tentou reverter a decisão, alegando que o procedimento, por ser de alta complexidade, deveria ser custeado apenas pelo Estado.

Responsabilidade compartilhada

Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes públicos. Para afastar essa obrigação, seria necessário comprovar, de forma técnica e clara, que o procedimento é de competência exclusiva de um deles, o que não ocorreu no caso.

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Sem essa comprovação, prevaleceu o entendimento de que ambos devem garantir o atendimento, assegurando que o paciente não fique sem o tratamento. A decisão reforça que, diante de dúvidas, a prioridade é a efetividade do direito à saúde.

O Município também pediu para não arcar com os honorários advocatícios, mas o pedido foi rejeitado. Segundo o relator, tanto o Estado, quanto o Município contribuíram para que o caso chegasse à Justiça ao negarem, inicialmente, o atendimento.

Com a negativa do recurso, houve ainda a majoração dos honorários em R$ 500, elevando a parte devida pelo Município para R$ 2.500, enquanto o valor do Estado foi mantido. A decisão confirma integralmente a sentença de primeira instância e garante a continuidade do tratamento ao paciente.

Processo nº 1009259-03.2025.8.11.0015

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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