Tribunal de Justiça de MT

Aposentado por invalidez será indenizado após negativação por cobrança de óculos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentado por invalidez será indenizado em R$ 10 mil após ter o nome negativado por dívida de óculos que se recusou a retirar ao descobrir o valor elevado.

  • A Corte reconheceu falha na informação sobre o preço e declarou inexistente o débito.

Um aposentado por invalidez que teve o nome negativado após se recursar a pagar R$ 2.105,00 por óculos de grau será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que houve falha na prestação de informações e declarou inexistente o débito, nos termos do voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves.

Segundo o processo, o consumidor foi atraído por uma promoção de exame de vista no valor de R$ 100 e escolheu um modelo de óculos sem receber explicações claras sobre o preço final e as condições de pagamento. Ao retornar para retirar o produto, foi surpreendido com a cobrança considerada elevada e decidiu não levar os óculos. Mesmo sem a retirada do item, seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor, aposentado por invalidez e com presumível limitação de instrução formal, o que impõe maior rigor no dever de informação por parte do fornecedor. O colegiado entendeu que a grande diferença entre o valor da promoção e o preço final do produto indica possível violação ao direito à informação clara e adequada.

A decisão apontou ainda que a simples assinatura de documentos não é suficiente para afastar eventual vício de consentimento, especialmente quando há indícios de que o consumidor não compreendia plenamente o conteúdo do contrato.

Para os magistrados, a recusa em retirar os óculos configurou manifestação inequívoca de desistência da contratação. Como o produto permaneceu em poder da loja, a cobrança integral foi considerada abusiva e capaz de gerar enriquecimento sem causa.

O colegiado também reconheceu que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de prova concreta do prejuízo. A administradora do cartão de crédito, responsável pela inscrição do nome do consumidor, foi considerada solidariamente responsável.

Processo nº 1012878-72.2024.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entidades públicas e sociais encontram soluções simultâneas para assistidos no PopRuaJud

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Realizado em Rondonópolis na quinta-feira (14), o Mutirão PopRuaJud foi essencial para fortalecer o trabalho de instituições públicas e entidades sociais que atuam diretamente com pessoas em situação de vulnerabilidade. Com uma série de serviços reunidos em um único espaço, a ação permitiu a resolução simultânea de demandas diversificadas com maior facilidade e rapidez.

A Fundação Lar Cristão de Rondonópolis, por exemplo, aproveitou a iniciativa para solucionar pendências de um grupo de 15 pessoas. O grupo assistido pela entidade sem fins lucrativos conseguiu atendimento médico, regularização de documentos, acesso a benefícios previdenciários, entre vários outros serviços ofertados pelo mutirão.

“O PopRuaJud é uma bênção. Já é o segundo que participamos e sempre fomos muito bem atendidos por todos. É uma alegria para a cidade e sua população ver que ainda existem instituições, como o Judiciário, pensando nos menos favorecidos”, avaliou a presidente da Fundação Lar Cristão, Ana Mariza Panes do Rego.

Ainda segundo ela, a ação agiliza processos que, fora do mutirão, poderiam levar meses para serem concluídos. “Isso facilita muito o nosso trabalho. Muitas dessas pessoas chegam até nós sem nenhuma identificação. Então, esse trabalho faz com que eles se tornem pessoas com documentação e com seus direitos garantidos”, completou Ana.

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Outro exemplo veio do município de Araguainha, situado a cerca de 254 km de Rondonópolis, que mobilizou um grupo de 14 pessoas para participar do mutirão, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A assistente social Sônia Rocha foi uma das responsáveis por acompanhar a caravana, composta em sua maioria por idosos.

“Nós viemos ao todo com 14 pessoas, sendo 11 idosos. A maioria deles estava em busca do acesso ao benefício da aposentadoria, emissão de documentos e também regularização de documentos. Vimos nessa ação uma grande oportunidade de encontrar várias soluções em um só local”, destacou a assistente social.

Mutirão PopRuaJud

O Mutirão PopRuaJud em Rondonópolis foi realizado com o objetivo de garantir acesso a serviços essenciais à população em situação de rua e vulnerabilidade social. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

Durante o mutirão, foram ofertados atendimentos jurídicos, serviços de assistência social, consultas na área da saúde, além de banho solidário e doações. A ação também contou com a parceria do programa “Registre-se!”, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, voltado à erradicação do sub-registro civil com a emissão de documentos básicos.

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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