Tribunal de Justiça de MT

Atuação de Central de Processamento Eletrônico dá vazão a pagamento de precatórios

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Por meio de um projeto-piloto junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, a Central de Processamento Eletrônico (CPE), ligada à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) deu celeridade na expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatórios. Atuando desde agosto de 2022 no Juizado, o número de expedições destes documentos triplicou. A iniciativa deu tão certo que foi disseminada para outras unidades judiciais de Mato Grosso.  
 
 
Da mesma forma que o precatório, a Requisição de Pequeno Valor ou RPV é uma modalidade de requisição judicial de pagamento para montantes considerados de menor valor. E assim como o precatório, também depende de trânsito em julgado em ação contra a Fazenda Pública. Em razão do volume destas requisições, por vezes, o cidadão aguardava um período longo até que seu caso fosse analisado.  
 
 
A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Gabriela Knaul, explica que havia um alto número de processos em fase de pagamento. “Então a CPE desenvolveu esse projeto-piloto para inicialmente auxiliar o Juizado de Cuiabá no cadastramento de dados e expedição de RPVs. Passamos por capacitação e conseguimos dar vazão ao número de processos em relação ao estoque que tínhamos, e consequentemente, viabilizamos o pagamento desses valores”, disse.
 
Segundo a magistrada esse trabalho foi muito importante, pois esses processos só se encerram após o pagamento dos valores devidos pelo ente público. “Além disso, após ser notificado, o ente público tem 60 dias para realizar o pagamento ao jurisdicionado”, completou.
 
A juíza recomendou o trabalho da CPE para outros colegas que estão com algum ponto de atenção em suas unidades judiciais. “É uma equipe de grande valia. Tivemos muita abertura, aprendemos e contribuímos com muitos aspectos de gestão. Até em como poderíamos melhorar ainda mais esse trabalho. Então houve uma troca muito grande”, disse Gabriela Knaul.
 
Números – Nos últimos quatro meses de 2022 foram expedidas mais de 1,1 mil requisições e, neste ano, só nos seis primeiros meses, já foram expedidas 3.471 mil. Já em relação aos precatórios cadastrados no Sistema SRP, o número passou de 290 para 495, no mesmo período do dado anterior. E o número de expedição de ofícios para o pagamento de precatórios triplicou, passando de 104 para 466.
 
 
 
A gestora judiciária da CPE, Gabriela Tardin, explica que objetivo da força-tarefa foi alcançado ao promover ao cidadão um atendimento célere e eficaz quanto ao pedido destas expedições. “Também conseguimos reduzir a taxa de processos pendentes, padronizamos e aperfeiçoamos este trabalho”, comentou.  
 
 
Expansão – Após o case de sucesso do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá outras 15 unidades judiciais foram atendidas, entre elas, o Juizado Especial de Alta Floresta, as varas Especializadas da Fazenda Pública na Capital, o Juizado Especial da Comarca de Lucas do Rio Verde e os Núcleos de Justiça Digital dos Juizados Especiais e de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais.  
 
 
O coordenador da CGJ de Mato Grosso, Flávio de Paiva Pinto, destacou que o Laboratório de Fluxo do Processo Judicial Eletrônico (PJe), do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – (Dapi), criou um fluxo específico para as atividades da CPE referentes à expedição de RPVs e Precatórios.
 
“Esse fluxo já foi validado pela Coordenação da CPE e está em fase de implementação. A partir desse resultado positivo, o nosso intuito é ampliar o atendimento às unidades judiciárias de Mato Grosso dando o suporte necessário para o melhor atendimento do nosso público e das metas do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ”, afirma o coordenador.
 
Coração da CGJ – O papel da CPE no andamento dos processos e atendimento do jurisdicionado em tempo satisfatório é fundamental para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva. “O Judiciário está passando por um período de inovação e a CPE é exemplo desse novo período. Ela atua em pontos estratégicos, traz celeridade, economicidade, ao mesmo tempo em que melhora de maneira significativa os nossos números. É o que chamamos de coração da CGJ”, enfatiza.  
 
 
O juiz-auxiliar da CGJ e coordenador da CPE, Emerson Cajango, reforça que a equipe especializada na emissão RPV e Precatórios é apenas um dos braços da Central. “Lá existem outras frentes de trabalho que atuam de forma contínua, conforme a demanda das nossas unidades. Essa atuação rápida nos pontos de atenção das unidades proporciona maior eficiência e traz bons resultados.”  
 
 
Ao todo a Central contra com sete frentes de trabalho especializadas, cada uma atuando em uma área. Essas frentes são compostas por equipes especializadas em atuar nos Núcleos Justiça 4.0; Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios, Área Cível, Área Criminal, Juizados Especiais, Migração e Digitalização de processos; e ainda apoio nas Correições.  
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens. Imagem 1 – Painel da evolução da unidade mostra a evolução dos números após o auxílio da CPE.  
 
 
Gabriele Schimanoski  
Assessoria de Comunicação da CGJ/TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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