Tribunal de Justiça de MT
Autoridades do Direito se atualizam sobre medidas protetivas em evento promovido pelo Judiciário
Publicado em
22 de maio de 2023por
Da Redação
Diversas autoridades da rede de enfrentamento à violência contra a mulher prestigiaram o Encontro Estadual sobre Medidas Protetivas de Urgência, organizado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT), que ocorre nesta segunda-feira (22), no auditório Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Segundo ele, a Lei 14.550/23, veio para acabar com interpretações por vezes dicotômicas em relação à concessão da medida protetiva de urgência à vítima. “A interpretação que se deve dar (e desde a edição da Lei Maria da Penha, não só com a lei mais recente) é que devemos ter um olhar protetivo em razão da vulnerabilização da mulher. A nova lei é uma lei de hermenêutica, uma lei de interpretação, ela não muda substancialmente da Lei Maria da Penha. A lei Maria da Penha já dizia isso em outras palavras, mas de qualquer sorte, a nova lei deixa muito claro que as medidas protetivas não dependem de um procedimento outro, como por exemplo, boletim de ocorrência, inquérito policial ou mesmo ação penal”, explicou.
Segunda palestrante da manhã, a juíza Teresa Germana Lopes de Azevedo, titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Fortaleza (CE) e membro do Fórum Nacional de Juízes e Juízas da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid), palestrou sobre a evolução das medidas protetivas, tanto do aspecto legislativo quanto dos 20 enunciados do Fonavid que tratam sobre medida protetiva de urgência e que foram precursores de muitas das alterações na lei. “A violência ainda se mostra em altos índices, mas cada vez mais o número de pessoas que vai conhecendo as maneiras de se proteger e assegurar seus direitos vem crescendo ao longo dos anos. E eventos como esse são fundamentais porque nós precisamos levar o conhecimento para os jurisdicionados. A propagação do conhecimento é fundamental e é nossa maior contribuição”, destacou.
Coordenadora do Cemulher e idealizadora do Encontro Estadual, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro reforçou a relevância de trabalhar em conjunto para oferecer às mulheres mais proteção. “Como membro do Poder Judiciário, essa é a nossa missão: não só julgar, mas estar com alguém que necessita de amparo. Que a gente trabalhe em conjunto com nossos colegas que vieram de longe para dividir o conhecimento. Espero que nós possamos firmar um compromisso para que possamos realmente trabalhar no combate à violência doméstica”, declarou.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, também prestigiou o evento, reforçando a proteção às vitimas de violência doméstica. “A importância desse encontro é conscientizar quanto à violência doméstica contra a mulher, portanto, a coordenadora, desembargadora Maria Aparecida encabeçou este congresso para efeito de conscientização de todos, trazendo todas as instituições responsáveis pelo tema, inclusive Delegacia da Violência Doméstica, promotores, defensores, advogados e de uma forma geral toda a sociedade para que possamos dar segurança às mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade”. Tribunal de Justiça de MT
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Published
53 minutos agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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