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Bens sem uso ganham nova função social em doação ao Instituto Lions da Visão

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) realizou a doação de bens inservíveis ao Instituto Lions da Visão, em uma iniciativa que transforma equipamentos já sem utilidade para o Judiciário em apoio direto a uma entidade que presta serviços relevantes à sociedade. Os bens foram entregues na segunda-feira (26 de janeiro) em Cuiabá.

A doação contempla equipamentos de informática classificados como antieconômicos, como CPUs, monitores e microcomputadores, que não tinham mais utilidade para a administração do TJMT, mas que poderão ser reaproveitados pelo Instituto Lions da Visão em suas atividades institucionais. Ao todo, foram doados 20 itens, conforme Termo de Entrega constante no processo administrativo.

A autorização para a doação foi concedida após análise técnica e administrativa que confirmou a viabilidade e a conveniência do repasse. A decisão levou em consideração a legislação vigente e normas internas do TJMT, assegurando que todo o procedimento fosse realizado de forma regular e transparente.

A entrega dos bens foi formalizada com o recebimento pelo representante do Instituto Lions da Visão, encerrando o trâmite administrativo e garantindo que os equipamentos passem a cumprir uma nova função social.

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A publicação oficial da doação de bens inservíveis nº 74/2025 está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quinta-feira, 22 de janeiro de 2026, na página 8.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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