Tribunal de Justiça de MT

Busca Ativa: Novo provimento consolida regras e reforça resultados do Projeto em Mato Grosso

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Quatro adolescentes que viviam em acolhimento institucional em Mato Grosso hoje convivem com famílias substitutas, a partir da atuação do Projeto “Busca Ativa: Uma Família para Amar”, desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT).

Uma adolescente de 15 anos, de Cáceres, foi adotada por um casal de Minas Gerais. Um adolescente de Sinop de 16 anos está com guarda provisória concedida a um casal de Sergipe (em fase de aproximação). Outro adolescente, de 14 anos, de Primavera do Leste, está em aproximação com um casal de Várzea Grande. E um adolescente de 13 anos, também de Cáceres, vive a etapa de convivência com uma nova família da mesma cidade pretendente à adoção.

Os quatro casos demonstram o alcance do projeto criado em 2019, que divulga pelo portal buscativa.tjmt.just.br e pelo instagram da @cejatjmt imagens e o perfil das crianças e adolescentes com poucas chances de adoção, seja em razão da idade (acima de 8 anos) ou de outras especificidades, como deficiências físicas e intelectual, após esgotadas as buscas por pretendentes cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

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Para dar mais transparência e reunir em um só ato todas as regras que vinham sendo editadas ao longo dos anos, a Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento nº 57/2025-CGJ, que consolida as normas sobre o projeto e padroniza o procedimento de inclusão, divulgação e acompanhamento dos casos.

Antes, havia provimentos separados: o que instituiu o projeto, o que criou o sistema com cadastro apenas nominal, o que autorizou o uso de imagens e o que tratou do perfil da Ceja-MT no Instagram. A partir de diálogo entre a juíza auxiliar da CGJ responsável pelos assuntos da adoção, Anna Paula Gomes de Freitas, e a secretária-geral da Ceja-MT, Elaine Zorgetti Pereira, as regras foram unificadas em um único documento.

Segundo a juíza auxiliar, a consolidação facilita o trabalho das equipes e garante segurança jurídica. “Reunimos todas as normativas em um único provimento para simplificar os procedimentos e dar mais clareza ao fluxo de atuação. O projeto cresceu, trouxe resultados concretos e precisava dessa estrutura organizada para continuar se expandindo de forma segura e transparente.”

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, o Busca Ativa representa um avanço institucional e humano. “Essa iniciativa traduz o compromisso do Judiciário mato-grossense com o direito à convivência familiar e comunitária. Cada adoção é resultado do trabalho integrado de magistrados, servidores e equipes técnicas que atuam com sensibilidade e responsabilidade em benefício da criança e do adolescente.”

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O Provimento nº 57/2025-CGJ define que, após o trânsito em julgado da decisão que destitui o poder familiar, ou nos casos de órfãos e genitores desconhecidos, a criança ou adolescente deve ser incluído no SNA como “apta à adoção”. Esgotadas as buscas por pretendentes, o juiz poderá autorizar a inclusão no Projeto Busca Ativa e comunicar a Ceja-MT para divulgação nos canais oficiais.

A normativa também estabelece modelos padronizados de autorização judicial e termo de consentimento do adolescente, garantindo proteção da imagem e da dignidade de cada participante.

Como participar do Projeto Busca Ativa Podem se candidatar pessoas habilitadas ou não no SNA. Interessados devem manifestar o desejo de conhecer uma criança ou adolescente divulgado no projeto via formulário eletrônico disponível no site buscativa.tjmt.just.br, mediante cadastro.

Instagram oficial da Ceja-MT: @cejatjmt

E-mail institucional: [email protected]

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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