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Câmara do Tribunal de Justiça mantém sentença em ação de desmate de vegetação nativa

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Recurso de Apelação contra sentença declarada pelo Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente – Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca da Capital em Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração.
 
O apelante alegou, ao pedir a anulação da certidão de dívida ativa (CDA) decorrente de multa imposta pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em razão da constatação de um desmate de 237 hectares de vegetação nativa, que não foi notificado. Ele justificou que a correspondência foi enviada para endereço que jamais lhe pertenceu.
 
Dessa forma, o requerente pediu o provimento do recurso. Por outro lado, ao analisar o feito, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, além de destacar que é dever do interessado comunicar nos autos eventual mudança de endereço, reforçou no voto, como relatora da peça, que o apelante foi autuado por conduta omissiva ao sustentar propriedade sem a manutenção adequada o que teria oportunizado o desmate no referido terreno.
 
A magistrada utilizou como referência a Política Nacional do Meio Ambiente no Art 3º que destaca como “poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.
 
Baseada na legislação, a relatora entendeu que o ente estatal agiu em conformidade com o dever constitucional de proteger o meio ambiente (art. 225, da Constituição Federal/1988), não podendo, assim, omitir-se em caso de degradação ambiental.
 
Com essa posição, a desembargadora constatou a legalidade acertada do auto de infração e assinalou que o apelante não podia invocar a nulidade sob o argumento de ilegitimidade passiva sem ter produzido contraprova em relação ao ato administrativo que goza de presunção de legitimidade, veracidade.
 
Ao manter a sentença proferida no 1º grau de jurisdição, desprovendo o apelo, a relatora foi taxativa ao dizer que “a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, bastando, para a sua configuração, a demonstração de nexo causal entre a ação ou omissão e o dano ambiental causado, pouco importando tenha ou não culpa o infrator”.
 
Assim, a magistrada endossou que “as provas dos autos são suficientes para reconhecer a responsabilidade dos apelantes pelo dano ambiental, decorrente da queima de resíduos madeireiros, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva dos mesmos”.
 
Portanto, apesar do apelante afirmar que não era proprietário da área atuada na data em que ocorreu o suposto dano ambiental, ressaltando, inclusive, que a área foi objeto de compra e venda, não houve a comprovação da transmissão
do bem, de forma que a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Dessa forma, a relatora entendeu que o valor de R$ 30 mil, referente a indenização, a título de dano coletivo, atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a queima de resíduos da indústria madeireira gerou poluição do ar, contaminando a atmosfera com dióxido de carbono proveniente da combustão do material lenhoso.
 
A desembargadora pontuou ainda que os documentos juntados pelo apelante não se traduzem em prova inequívoca sobre o alegado, porquanto produzidos contra processo administrativo que goza de presunção de veracidade de seus atos, no qual restou constatado que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, não restando caracterizado, qualquer ato irregular praticado na seara administrativa passível de nulidade ou que apresente irregularidade.
 
A relatora frisou também que não é demais lembrar que, em razão do mandamento constitucional contido no art. 5º, inciso XXXV, que trata da indeclinabilidade da jurisdição, o ato administrativo se sujeita ao controle judicial (Sistema da Unidade de Jurisdição). No entanto, o Poder Judiciário, quando atua no exercício da função jurisdicional, somente poderá anular atos administrativos quando eivados de ilegalidade ou ilegitimidade, sendo-lhe vedado o pronunciamento a respeito da conveniência e oportunidade do ato, o mérito administrativo.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Projeto Hannah agiliza análises e muda rotina na Vice-Presidência do TJMT

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Além da tecnologia, o Projeto Hannah nasceu da rotina intensa e dos desafios reais enfrentados dentro da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A iniciativa, desenvolvida internamente, é resultado direto do trabalho de servidores e servidoras que vivenciam diariamente o fluxo processual.

Segundo o assessor da Vice-Presidência, João Pedro Guerra, um dos servidores responsáveis pelo desenvolvimento da ferramenta, a ideia surgiu em um contexto de aumento expressivo de demandas. “O cumprimento das metas nacionais exigia um ritmo de trabalho constante, o que sinalizou a necessidade de adotar medidas que auxiliassem o fluxo de produção do gabinete, sem comprometer a função decisória”, explica.

Rotina intensa e necessidade de inovação

Em 2025, o volume de processos remetidos à Vice-Presidência cresceu significativamente. Diante desse cenário, a equipe precisou buscar alternativas que garantissem eficiência do serviço prestado.

A solução foi desenvolver uma ferramenta própria, pensada para a realidade do TJMT. Com a implementação do Hannah, a rotina passou por mudanças importantes. A ferramenta realiza uma triagem inicial dos documentos processuais, separando automaticamente aqueles que são essenciais para a análise — como recursos, contrarrazões e acórdãos — daqueles que não impactam diretamente a decisão.

Para a gestora de gabinete da Vice-Presidência, Camila Alessandra Pinheiro Salles Takases, o Hannah trouxe mais organização à rotina de análise de recursos. Ela descreve a ferramenta como um mecanismo que “permite uma análise mais acurada e aprofundada em demanda judiciais de alta complexidade”.

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Sistema de precedentes

No que se refere a mudanças no dia a dia, a gestora destaca a base atualizada de julgados dos tribunais superiores. “Diante da afetação de novos temas pelo Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a assessoria necessita estar sempre atualizada, o que demanda estudo diário dos entendimentos das cortes superiores. Por ter a sua base atualizada regularmente, a Hannah facilita na identificação de temas recentes e ainda desconhecidos pela assessoria, permitindo que a sistemática dos precedentes qualificados seja corretamente aplicada aos casos sob julgamento”, reforçou.

Mesmo com o apoio da inteligência artificial, o trabalho humano segue como peça central. Após a emissão do parecer pelo sistema, cabe ao assessor revisar, validar e, se necessário, ajustar o conteúdo antes da elaboração da minuta.

Produtividade e resultados concretos

Os impactos da ferramenta já podem ser medidos na prática. Dados internos apontam uma redução significativa no tempo médio de conclusão dos processos na Vice-Presidência ao longo de 2025, com correlação direta ao uso do Hannah.

O desenvolvimento do Hannah também foi marcado por desafios e aprendizado constante. O processo envolveu testes, ajustes e diálogo permanente entre a equipe técnica e os usuários finais.

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“O feedback dos servidores é positivo e há um alinhamento constante para correções e aprimoramento das funcionalidades”, explica João Pedro. Essa construção colaborativa tem sido essencial para garantir que a ferramenta atenda, de fato, às necessidades da rotina.

Propósito e reconhecimento

O Projeto Hannah integra a estratégia de inovação do TJMT e tem como objetivo aprimorar a prestação jurisdicional. A ferramenta utiliza um Mapa de Admissibilidade com 14 critérios sistematizados, criando uma sequência lógica de análise para verificar se os recursos atendem aos requisitos formais.

A iniciativa já ganhou destaque nacional e foi apresentada em evento promovido pelo STJ. Além disso, o modelo desenvolvido em Mato Grosso chamou a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que avalia a possibilidade de nacionalização da solução, permitindo que outros tribunais adotem a ferramenta.

Mais do que tecnologia, o Hannah representa uma mudança de cultura: uma solução construída por quem vive o dia a dia do Judiciário, com foco em eficiência, responsabilidade e valorização do trabalho humano.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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