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Carreta Oftalmológica devolve qualidade de vida a moradores de Aguaçu durante o Justiça em Ação

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A agricultora familiar Luciana Oliveira da Conceição, de 40 anos, aguardava há algum tempo pela oportunidade de voltar a enxergar melhor. Após realizar um exame de vista anteriormente, ela não conseguiu dar continuidade ao tratamento por falta de recursos para adquirir os óculos. Ao saber que a Carreta Oftalmológica da Justiça Comunitária estaria no Distrito de Aguaçu, viu ali a chance de mudar essa realidade.

“Eu já tinha feito o exame, mas não tinha condições de comprar os óculos. Quando soube que aqui teria esse atendimento, eu vim. Já escolhi minha armação e estou muito feliz. É maravilhoso ter esse serviço mais perto da gente”, contou.

Assim como Luciana, outras dezenas de pessoas do Distrito de Aguaçu tiveram a oportunidade de passar pela Carreta Oftalmológica da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que foi um dos serviços mais procurados durante a primeira edição do “Justiça em Ação”, realizada na última sexta-feira (10) naquela localidade. Ao longo do dia, os moradores puderam fazer consultas com médico oftalmologista, exames e ter acesso gratuito a óculos de grau.

Com dois consultórios completos e equipe especializada, a estrutura móvel levou atendimento de qualidade para uma população que, muitas vezes, encontra dificuldades de acesso a serviços de saúde visual. A iniciativa não apenas diagnosticou problemas oftalmológicos, como garantiu a solução completa para os pacientes.

O pedreiro Juraci Ramos de Miranda também encontrou no projeto uma oportunidade de cuidar da saúde. Morador da região, ele destacou que a visão era sua principal necessidade e celebrou o atendimento recebido.

“Eu fiz atendimento da vista, que era o que eu mais precisava, e graças a Deus consegui. Também procurei outros serviços, mas a visão era o mais importante para mim. Hoje eu saio daqui feliz, foi muito bom esse atendimento perto da gente”, disse.

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Coordenador estadual da Justiça Comunitária, o juiz José Antonio Bezerra Filho destacou que a ação representa a essência do programa. “A Carreta Oftalmológica traduz o propósito da Justiça Comunitária, que é chegar até as pessoas que mais precisam. Aqui não oferecemos apenas consulta, mas a solução completa, com a entrega dos óculos, garantindo dignidade e inclusão social para essa população”.

Segundo ele, a integração com outras instituições amplia o alcance dos serviços e fortalece o impacto social da iniciativa. “Quando unimos esforços com parceiros, conseguimos oferecer um atendimento mais completo, reunindo saúde, cidadania e orientação em um único espaço. Isso facilita o acesso pela população e demonstra a presença efetiva do Judiciário na vida das pessoas”, completou o magistrado.

Justiça mais perto de todos

A primeira edição do projeto “Justiça em Ação” levou ainda uma ampla oferta de serviços de saúde, cidadania e orientação jurídica à população do Distrito de Aguaçu, a cerca de 40km de Cuiabá. O evento reuniu instituições públicas em um esforço conjunto para atender comunidades em situação de vulnerabilidade social e integrou a programação da 2ª Semana Nacional da Saúde, promovida pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e instituída pela Resolução CNJ n.576/2024.

Com atendimentos realizados na Escola Municipal Rural de Educação Básica Professor Udeney Gonçalves de Amorim, a iniciativa da Justiça Comunitária do TJMT contou com a adesão do Comitê de Saúde do Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com o Exército Brasileiro. Durante o dia inteiro foram proporcionados serviços médicos em diversas especialidades, além de exames de vista com doação de lentes e armações, orientação jurídica e acesso a serviços sociais, facilitando o atendimento da população em um único local.

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O “Justiça em Ação” é mais uma das iniciativas da Justiça Comunitária voltadas ao atendimento de populações em situação de vulnerabilidade, como ocorre nos projetos Araguaia-Xingu, Justiça Sem Fronteiras e Ribeirinho Cidadão. Cada uma é direcionada a públicos específicos e conta com a atuação integrada do Judiciário de Mato Grosso com parceiros institucionais, que levam serviços essenciais a comunidades isoladas e/ou carentes.

A ação contou com a participação integrada de diversas instituições, como a Coordenadoria Estadual da Justiça Comunitária, a 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, que ofertou serviços médicos e assistenciais, além da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Perícia Oficial e Identificação Técnica, Prefeitura de Cuiabá, Juizado Volante Ambiental, Programa Verde Novo, Comissão Estadual Judiciária de Adoção, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Núcleo de Justiça Restaurativa, Defesa Civil, Detran, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Juntas, as instituições garantiram uma ampla rede de serviços voltados à cidadania, inclusão social e atendimento à população.

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Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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