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Cartórios de Mato Grosso promovem sábado mutirão para incentivar doação de órgãos

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Neste sábado, dia 19, os cartórios de Mato Grosso realizarão um mutirão para emissão gratuita de Autorizações Eletrônicas de Doação de Órgãos (AEDO). Em Cuiabá, o evento será realizado na Praça da República, das 8h às 14h, no centro. Entre os objetivos está reduzir a fila de transplantes no Brasil, que atualmente conta com mais de 60 mil pessoas aguardando. A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, responsável pela fiscalização do chamado Foro Extrajudicial, apoia a iniciativa.
 
A diretora do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE), Nilcemeire dos Santos Vilela, explica que o AEDO é um documento que assegura a vontade de ser doador de órgãos e pode ser emitido por qualquer cidadão interessado, desde que apresente documento de identificação com foto. Caso o doador deseje incluir novos órgãos à autorização, deve revogar a anterior e emitir uma nova declaração.
 
Desde o lançamento da AEDO, em abril deste ano, mais de 250 autorizações já foram emitidas em cartórios do estado. O documento pode ser consultado por meio do CPF do falecido pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.
 
Mato Grosso conta com 50 hospitais habilitados para captação de órgãos, localizados em cidades como Cuiabá, Sinop, Cáceres e Tangará da Serra. A habilitação ocorre em unidades com UTI, permitindo a conservação dos órgãos até a chegada das equipes de coleta.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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