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Cejusc Virtual Estadual dobra número de audiências durante a Semana Nacional da Conciliação

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Com uma atuação 100% on-line e alcance em 40 comarcas de Mato Grosso, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Virtual Estadual intensifica o ritmo de trabalho durante a XX Semana Nacional da Conciliação, realizada entre os dias 3 e 7 de novembro. A unidade, que promove acordos de forma gratuita e totalmente digital, dobrou o número de audiências nesta edição, concentrando 435 sessões de conciliação e mediação, o que é praticamente o dobro da média mensal habitual.

De acordo com a juíza coordenadora, Melissa de Lima Araújo, o esforço coletivo reflete o compromisso do Judiciário em aproximar a Justiça da população, especialmente nas regiões que não possuem unidade física do Cejusc. “Em um estado de grandes dimensões territoriais como Mato Grosso, a atuação de um órgão integralmente digital representa um avanço significativo no acesso à Justiça. O Cejusc Virtual Estadual aproxima o Judiciário da população que vive em regiões distantes dos centros urbanos, garantindo um atendimento mais inclusivo, célere e acessível”, destaca a magistrada.

O Cejusc Virtual Estadual intensificou as atividades durante a Semana Nacional da Conciliação tanto nas ações judiciais e representações pré-processuais das comarcas atendidas, quanto nas demandas apresentadas por parceiros institucionais, como a empresa Energisa, que encaminhou 300 reclamações pré-processuais para negociação de débitos por meio de sessões de conciliação. “O objetivo é ampliar o número de sessões e, consequentemente, aumentar o índice de acordos, contribuindo para a pacificação social e o fortalecimento da cultura do diálogo no âmbito do Poder Judiciário”, explica Melissa.

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A equipe do Cejusc Virtual, composta pela juíza coordenadora, duas gestoras, uma servidora efetiva e um estagiário, atua de forma integrada para garantir a realização das audiências dentro do cronograma nacional. O planejamento começou há cerca de dois meses, com o mapeamento dos processos aptos à conciliação e a organização técnica das sessões no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Além das audiências, o Cejusc Virtual Estadual também promove atendimento pré-processual, quando ainda não há ação judicial em andamento, orientando os cidadãos e intermediando acordos antes que o conflito se transforme em processo. Para isso, utiliza canais como WhatsApp, Balcão Virtual, ClickJud e e-mail, além do apoio dos Pontos de Inclusão Digital, que garantem acesso à internet e suporte técnico em localidades mais afastadas.

Os casos mais frequentes envolvem questões de família, relações de consumo e conflitos de vizinhança, que encontram na conciliação uma solução rápida e eficaz. Segundo Melissa, essa forma de resolver litígios traz benefícios diretos à sociedade. “Sempre que as próprias partes resolvem o seu conflito, diminuímos o tempo de tramitação processual e evitamos a judicialização desnecessária. Mas quem ganha, principalmente, é a população, que tem o seu dilema resolvido de forma célere e pacífica”, afirma.

A magistrada reforça ainda que o formato virtual tem se mostrado inclusivo e transformador, permitindo que cidadãos de áreas rurais ou distritos participem das audiências sem precisar se deslocar. “O atendimento remoto elimina barreiras geográficas e logísticas, evidenciando que a tecnologia é uma aliada da cidadania e da efetividade da Justiça”, conclui.

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Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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