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Chacina de Sorriso: Acompanhe as atualizações do Tribunal do Júri

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Começou na manhã desta quinta-feira (7 de agosto), no Plenário do Fórum da Comarca de Sorriso, o Tribunal do Júri do réu Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado dos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas, em Sorriso, em novembro de 2023. O juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, preside a sessão.

Por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça (por envolver vítimas menores de idade), o acesso ao plenário é restrito às pessoas que trabalham diretamente com o caso, testemunhas, familiares das vítimas (previamente cadastrados), autoridades e alguns representantes da imprensa, mas com restrições de gravação de áudio e vídeo.

Garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém, ou em que a vítima veio a óbito. Isso inclui homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzimento, auxílio e instigação ao suicídio, além dos crimes conexos, tentados ou consumados.

O rito do Júri determina que em caso de homicídio consumado, as testemunhas de acusação são ouvidas primeiramente e, depois, as de defesa. Após essa fase, o réu é interrogado, e os jurados podem fazer perguntas (sempre por meio do juiz). Em seguida, acontecem os debates entre acusação e defesa. É concedida uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

O interrogatório do réu se dará por videoconferência, direto da sala passiva da unidade prisional em que se encontra, a pedido da defesa. Vale lembrar que o Código do Processo Penal prevê isso por considerar que o interrogatório uma peça de defesa e que o réu pode se recusar a comparecer ao julgamento.

Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos os presentes.

Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser ou não absolvido. Ao juiz cabe fazer a dosimetria da pena, ou seja, o cálculo das penas aplicadas em cada um dos crimes, em caso de condenação.

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O magistrado – Presidente da sessão, o juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, acumula 12 anos de experiência atuando diretamente em Tribunal do Júri, passando pelos cargos de defensor público, promotor de Justiça e magistrado. “Desde a formação, atuei como advogado particular pelo período de três anos. Depois atuei como advogado público concursado. Posteriormente, assumi na Defensoria Pública do Estado de Rondônia como defensor público, atuando diretamente na defesa em plenário do júri. Posteriormente, assumi o cargo de promotor de justiça do Estado de Mato Grosso, atuando como acusação nos plenários do júri. Dentro da magistratura, desde a posse no ano de 2016, estou atuando como magistrado presidente nos plenários de júri. Logo, de um total de 17 anos dentro do serviço público, os últimos 12 anos foi atuando diretamente em plenário”, relata.

O caso – O crime aconteceu na madrugada de sexta (24) para sábado (25) de novembro de 2023, quando Gilberto Rodrigues dos Anjos, conforme já confessado, invadiu a casa das vítimas e cometeu os crimes. Os corpos foram encontrados somente na manhã do dia 27 de novembro de 2023, com diversos ferimentos no corpo e sinais de violência sexual, com exceção da menor de 10 anos.

Na época dos fatos, o réu trabalhava e morava em uma obra ao lado da residência das vítimas. O esposo e pai das vítimas viajava a trabalho, naquela ocasião.

Gilberto Rodrigues dos Anjos foi preso pela Polícia Civil de Sorriso logo após os corpos terem sido descobertos, tendo confessado os crimes em depoimento.

Esta página será atualizada conforme o andamento do júri.

Para ter acesso às fotos, imagens e demais conteúdos clique no link abaixo:

https://www.tjmt.jus.br/pagina/cobertura-chacina-sorriso

Acompanhe as atualizações do julgamento:

08h37 – O juiz Rafael Deprá Panichella já se encontra no local. Ele avalia que ainda nesta quinta-feira (7) o julgamento do caso, que gerou grande comoção social, será concluído. “O processo correu com uma rapidez adequada. Hoje sai a resposta à sociedade em relação a esse julgamento. Então a expectativa é que dentro do dia de hoje até a noite se finalize esse julgamento”, diz.

O magistrado destaca ainda que o crime julgado hoje motivou a mudança na legislação (Lei 14.994/2024), tornando o feminicídio um crime autônomo e aumentando as penas para crimes cometidos contra mulheres em contexto de violência. Dentre as principais alterações na lei, está o aumento da pena de 20 anos de reclusão para 40 anos de reclusão. Porém, essa lei passou a valer apenas aos crimes que ocorreram posteriormente à sua vigência, não se aplicando ao caso julgado hoje.

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08h42 – O advogado Conrado Pavelski Neto, assistente de acusação, também já se encontra no local. Ele chegou acompanhado do cliente Régis Cardoso, esposo e pai das vítimas. Sobre a expectativa, ele afirma: “Que o júri seja tranquilo, sem nenhuma intercorrência para evitar ser suspenso ou até mesmo interrompido. Esperamos que termine ainda na noite de hoje, no máximo na madrugada de hoje para amanhã. Em questão à condenação em si, as provas são muitos fortes e contundentes e demonstrarão que Gilberto cometeu todos aqueles atos que estão sendo imputados a ele, com todos os crimes de homicídio, com todas as qualificadoras causa de aumento de pena, todos os estupros de vulnerável estão demonstrados no processo. Então não há dúvida de que foi ele quem cometeu, ele até mesmo confessou. Hoje é só mais a questão da família e da sociedade terem uma resposta com relação à pena dele porque, de resto, está tudo muito bem demonstrado no processo”, afirma.

08h44 – Neste momento, antes do plenário ser aberto ao público, o juiz presidente da sessão deu início ao procedimento de composição do Conselho de Sentença. Estão presentes cerca de 30 jurados. Dentre eles, sete serão sorteados para realizar o Tribunal do Júri. Os demais serão liberados e não poderão acompanhar o julgamento. Estão presentes no plenário também os defensores públicos, promotor de justiça e assistente de acusação. O oficial de justiça faz a leitura das informações do processo.

08h49 – No processo de sorteio, tanto a defesa quanto a acusação têm a possibilidade de manifestar se há pedido de dispensa ou aceitação dos jurados sorteados.

08h51 – Formado o Conselho de Sentença. São quatro homens e três mulheres. Os sete jurados sorteados se comprometeram em seguir as regras de incomunicabilidade. Agora, eles terão um tempo para ler as informações do processo. Cada um dispõe de um notebook para isso. O magistrado passa as orientações pertinentes a eles.

08h55 Enquanto os jurados se preparam, as pessoas autorizadas a acompanhar o julgamento ingressam no plenário. Trata-se de familiares, autoridades que fizeram parte da apuração do caso (delegado e investigadores de Polícia Civil, peritos, agentes de segurança pública), imprensa, todos previamente credenciados. O uso de aparelhos eletrônicos de gravação de áudio e vídeo é proibido no local, exceto por parte da Assessoria de Imprensa do TJMT, que fará a cessão do conteúdo aos veículos de imprensa.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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