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CNJ abre consulta pública para definir metas que serão desenvolvidas pelo Judiciário

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Está disponível até o dia 2 de novembro de 2025 a consulta pública sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário 2026. A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de incentivar a participação de toda a sociedade no processo de melhoria dos serviços prestados pelo sistema judiciário brasileiro.
O formulário pode ser respondido de forma online, acessando o endereço eletrônico https://formularios.cnj.jus.br/consulta-publica-das-propostas-de-metas-nacionais-2026/. Esta é a segunda vez que a pesquisa é realizada e está aberta para cidadãos, magistrados, servidores e membros de entidades representativas de classes.
O estudo busca reunir informações sobre o acesso ao sistema de Justiça, acompanhamento processual e a efetividade dos serviços jurisdicionais. As informações coletadas servirão de base para construção de plano de ações voltadas ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário.
As propostas de Metas Nacionais que compõem o estudo foram montadas a partir de uma série de debates entre representantes de todos os tribunais brasileiros, juízes, servidores, além de análises feitas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Após a participação, o resultado da consulta pública será analisado pelo Conselho Nacional de Justiça. As Metas Nacionais para 2026 serão votadas pelos presidentes dos tribunais no 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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