Tribunal de Justiça de MT

Colniza realiza 19 sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri em 2023

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A Comarca de Colniza (1.065 km a Noroeste) promoveu um trabalho especial durante o ano de 2023 para lidar com o acúmulo de processos que aguardavam a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Ao todo, neste ano, foram realizados 19 julgamentos, um feito histórico para a comarca.
 
De acordo com o juiz substituto da Vara Única de Colniza, Luiz Antônio Muniz Rocha, devido a particularidades de uma comarca do interior a realização das sessões em Colniza são um desafio. “Fechamos parceria com a Câmara Municipal de Colniza para fazermos o júri no plenário deles, um espaço mais amplo e adequado para realização das sessões. Contamos com apoio da Corregedoria para conseguir suplementação da verba de Concessão de Adiantamento de Despesas, CAD, para a compra de alimentos dos jurados, por conta da grande demanda que tivemos”, relembra Luiz Antônio Rocha.
 
“Quero agradecer ainda o empenho dos servidores da Comarca, a parceria da Polícia Penal que trouxe presos de Cuiabá para participar do júri em Colniza, a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Ministério Público, enfim todos se envolveram para que tivéssemos êxito”, afirmou o magistrado ao destacar o esforço de vários atores.
 
O juiz destacou que em um único mês foram promovidos oito julgamentos. “Esse já havia sido um marco para nós, em março conseguimos pela primeira vez realizar essa quantidade de sessões”, citou. “Dentre eles, um tribunal do júri de repercussão nacional, que foi o caso que ficou conhecido como Chacina de Taquaruçu do Norte. O corpo de jurados condenou o réu por nove homicídios. A pena foi calculada em 200 anos de reclusão”, lembrou Luiz Antônio.
 
O corregedor, desembargador Juvenal Pereira, parabenizou o magistrado e a equipe do Fórum pelo trabalho e esforços. “Por conta da pandemia, diversos processos se acumularam e ficaram represados devido à indisponibilidade de realização do Tribunal do Júri, então esse trabalho é muito importante para dar vazão aos processos”, destacou.
 
Para o juiz auxiliar da Corregedoria, Emerson Luis Pereira Cajango, ações como essa dão uma resposta à sociedade. “Infelizmente existe uma acumulo de processos que aguardam a realização de sessões de tribunal do júri e cabe a nós unir esforços e buscar a responsabilização dos autores de crimes graves contra a vida, demonstrando efetividade à sociedade. Parabéns a todos pela iniciativa”.
 
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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