Tribunal de Justiça de MT

Com 13 comarcas restantes, Corregedoria atingirá 100% de correições no 1º semestre

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Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) inicia quarta-feira (28), na Comarca de Poconé, o calendário de correições ordinárias de 2026. A meta é correcionar 100% das unidades judiciárias da Primeira Instância. Restam apenas 13 comarcas a serem inspecionadas no Estado na gestão 2025 2026 do corregedor geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

“Para além das atividades fiscalizatórias e correcionais, as correições possibilitam o diálogo entre a Corregedoria, magistrados, servidores, colaboradores. Nas 66 comarcas inspecionadas no ano passado, tivemos a oportunidade de ouvir as equipes, identificar boas práticas, corrigir eventuais falhas e apoiar o aprimoramento da prestação jurisdicional”, afirma o corregedor.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira, responsável pela coordenação geral dos trabalhos, a expectativa é que até o mês de abril, as 13 comarcas restantes sejam inspecionadas. São elas: Aripuanã, Canarana, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Itaúba, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Poconé, Querência, Ribeirão Cascalheira, Sinop e Tapurah.

“Em 2025 correcionamos de maneira híbrida, presencial e online, 66 comarcas das 79 comarcas do Estado. Um número 8,2% acima do previsto. Agora, neste primeiro semestre iremos correcionar as 13 comarcas restantes. A nossa intenção é após atingirmos 100% das unidades correcionadas, visitar novamente algumas unidades sempre em buscar de formas de auxiliá-las na melhoria do desempenho”, detalha.

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Durante as correições, são analisados processos físicos e eletrônicos, atos judiciais, expedientes, sistemas e a estrutura de atendimento à população. Haverá também verificação do funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), nas comarcas em que estiverem implantados.

Não haverá suspensão de prazos ou audiências durante os trabalhos. As equipes técnicas da Corregedoria vão atuar de forma presencial e remota, com apoio de servidores convocados especialmente para a ação.

O cronograma completo está disponível na Portaria n. 1/2026-CGJ, publicada em 13 de janeiro de 2026. Confira aqui. O calendário poderá ser alterado caso haja necessidades administrativas.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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