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Comarca de Campo Novo do Parecis lança edital para destinação de recursos a projetos sociais

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A 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis publicou o Edital de Convocação nº 01/2026-GAB para credenciamento de instituições interessadas em receber recursos oriundos de penas pecuniárias e acordos de não persecução penal. O chamamento é destinado a entidades públicas e privadas com finalidade social ou que desenvolvam atividades essenciais nas áreas de segurança pública, educação e saúde.

O edital foi assinado pelo juiz da 2ª Vara, Fabrício Savazzi Bertoncini, e estabelece prazo de 30 dias, a contar da publicação, para que as instituições realizem o cadastro. O procedimento deve ser feito mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo I do edital) e envio da documentação exigida para o e-mail institucional da unidade judiciária.

De acordo com o ato, poderão ser contempladas entidades com sede na comarca ou em outras cidades do Estado, além do Conselho da Comunidade e projetos de Justiça Comunitária. A destinação dos valores seguirá os critérios previstos na Resolução nº 154/2012 do CNJ e no Provimento nº 39/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

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O edital veda expressamente a utilização dos recursos para custeio do Poder Judiciário, promoção pessoal de integrantes do sistema de Justiça ou das entidades beneficiadas, fins político-partidários, repasses a instituições não regularmente constituídas ou distribuição em modelo tradicional de “cesta básica”.

Após o cadastro, o Ministério Público terá prazo de 10 dias para se manifestar sobre os pedidos. Em seguida, o Juízo decidirá sobre a habilitação das entidades. As instituições aprovadas deverão apresentar, no prazo de 10 dias, projeto detalhado conforme modelo orientado (Anexo II), contendo identificação, justificativa, objetivos, público-alvo, impacto social, orçamento com três cotações, cronograma de execução, descrição dos recursos humanos e comprovação de experiência na área de atuação.

A proposta passará ainda por visita técnica da equipe multidisciplinar da comarca ou servidor designado, que elaborará relatório circunstanciado. Após nova manifestação do Ministério Público, o Juízo decidirá quais projetos serão contemplados.

Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis, pelo telefone (65) 3382-2440, ramal 215.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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