Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Cláudia comemorou 21 anos de instalação

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A Comarca de Cláudia completa 21 anos na quarta-feira (17 de dezembro), reafirmando seu compromisso com a prestação jurisdicional eficiente e próxima da população dos municípios de Cláudia e União do Sul.

Instalada em 2004, a unidade judiciária atua como Entrância Inicial, garantindo acesso à Justiça em uma região marcada pela tranquilidade e pelo fortalecimento do vínculo institucional com a comunidade.

Criada pela Lei Complementar nº 166, de 13 de abril de 2004, a Comarca conta com Vara Única e é conduzida pela juíza de Direito Thatiana dos Santos, que atua na unidade desde 2012.

A estrutura de trabalho é composta por oito servidores efetivos em exercício direto na comarca, quatro credenciadas, cinco terceirizados e uma estagiária, equipe que assegura o funcionamento regular dos serviços judiciais.

Ao longo de sua trajetória, a Comarca de Cláudia teve como magistrados diretores, em ordem cronológica, Virgínia Viana Arrais, Anderson Candiotto, Douglas Bernardes Romão, Leonardo de C. C. S. Pitaluga, Mirko Vincenzo Giannotte, Cláudia Beatriz Schimidt e, atualmente, Thatiana dos Santos.

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Além da atividade jurisdicional, a comarca também se destaca pela participação em projetos institucionais desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, como Padrinhos, Pai Presente, Adoção é Legal e ações de enfrentamento à violência contra a mulher, iniciativas que ampliam o alcance social do Judiciário e fortalecem a cidadania.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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