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Comarca de Marcelândia completa 19 anos reforçando acesso, eficiência e compromisso com a população

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A Comarca de Marcelândia celebra, neste domingo (30 de novembro), 19 anos de instalação, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com uma prestação jurisdicional célere, acessível e próxima da sociedade. Desde 2006, a unidade tem sido referência regional no atendimento à população de Marcelândia e do distrito de Analândia, garantindo que cidadãos não precisem mais percorrer longos deslocamentos para exercer seus direitos.

Criada pela Lei Complementar nº 166, de 13 de abril de 2004, a Comarca foi oficialmente instalada em 30 de novembro de 2006 e integra a Entrância Inicial do Judiciário mato-grossense. Atualmente, conta com uma estrutura composta por 10 servidores efetivos, três comissionados, um magistrado e Vara Única, que acumula 2.293 processos em tramitação.

Ao longo de quase duas décadas, diversos juízes e juízas contribuíram para o fortalecimento da Comarca de Marcelândia, assumindo a direção do Fórum em diferentes períodos. Já estiveram à frente da unidade: Dr. Cleber Luiz Zeferino de Paula (2006), Dr. Jacob Sauer (2007), Dr. Anderson Candioto (2008), Dra. Patricia Cristiane Moreira (2011), Dr. Silvio Mendonça Ribeiro Filho (2012), Dr. Adaldo Quintino da Silva (2015), Dr. Rafael Siman Carvalho (2016 e 2018), Dra. Thatiana dos Santos (2019, em substituição legal), Dr. Pedro Antonio Mattos Shimidt (2022) e Dra. Érika Crisina Camilo Camin (2022). Atualmente, a unidade tem como juíza titular Louisa Rachel Medeiros Florentino Imperador, que ocupa o cargo em substituição legal, mas está de licença médica. Por isso, o Fórum conta com a atuação da juíza de Direito, Thatiana dos Santos, em substituição legal.

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Além do trabalho jurisdicional, a Comarca desenvolve ações voltadas ao público interno e externo, priorizando a qualidade dos serviços, o atendimento humanizado e iniciativas que fortalecem o vínculo com a comunidade local.

História construída em conjunto

Entre as histórias que marcam essa trajetória, destaca-se a atuação de servidores que acompanham a Comarca desde sua instalação, como a analista judiciária Lovania Beatriz Zeretzki, que relembra o impacto da chegada do Judiciário na região. “A instalação da Comarca foi um grande anseio da população e representou um avanço significativo, trazendo o acesso à Justiça para mais perto de quem dela dependia. Antes disso, a comunidade viajava quase 130 quilômetros para participar de audiências, um desafio que impactava diretamente o exercício de direitos”, relata.

Lovania participou da comissão de construção e implantação da Comarca e conta que deixou a advocacia para assumir um novo papel na missão de promover Justiça.

“Ao longo desses 19 anos, testemunhei profundas mudanças, como a digitalização dos processos e o teletrabalho, algo inimaginável há poucos anos. Foram muitos desafios e conquistas. Sigo com o mesmo orgulho e compromisso, certa de que servir ao Poder Judiciário é contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e acessível”, afirma a servidora.

Compromisso que supera distâncias

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A trajetória da Comarca também é marcada pela dedicação de magistrados e magistradas que atuaram na região. A juíza substituta Dra. Thatiana dos Santos relembra o período em que exerceu a jurisdição em Marcelândia e destaca os desafios vividos e as transformações que acompanharam o Judiciário nos últimos anos.

“Exercer a função de juíza na Comarca de Marcelândia foi uma experiência marcada por desafios singulares e por profundo compromisso com a prestação jurisdicional. As longas distâncias percorridas em estradas de chão e a necessidade de presença constante no Fórum para a realização de audiências exclusivamente presenciais exigiam preparo, dedicação e elevado senso de dever público”, relata.

Segundo a magistrada, o avanço tecnológico mudou de forma significativa a realidade do trabalho. “Com o passar dos anos, testemunhamos uma profunda transformação nos Tribunais de Justiça, impulsionada pela digitalização dos processos, pelas audiências por videoconferência e pelos meios de comunicação processual à distância. Caminhos antes longos foram encurtados, e as respostas aos jurisdicionados tornaram-se muito mais ágeis”, destaca.

Para Dra. Thatiana, essa modernização ampliou o acesso à Justiça e fortaleceu o vínculo da instituição com a população. “A tecnologia se consolidou como instrumento essencial para aprimorar a atividade judicante e garantir que cidadãos de regiões distantes recebam atendimento célere e seguro”, complementa.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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