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Comarca de Nova Xavantina abre inscrições para jurados voluntários para atuar no Tribunal do Júri

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A Comarca de Nova Xavantina (557 km de Cuiabá) publica no Edital nº 001/2023, a abertura de inscrições para a função de jurado voluntário para atuar no Tribunal do Júri no ano de 2024. O prazo para se inscrever é de 27 de setembro a 13 de outubro de 2023, preferencialmente por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente, na secretaria da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina. Não é necessário conhecimento em Direito.
 
O (a) interessado (a) deve informar nome completo, profissão, endereço e o número de telefone, anexando cópia de documento oficial de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. Deve ser brasileiro (a), maior de 18 anos, residente na Comarca de Nova Xavantina e sem antecedentes criminais.
 
A atividade não é remunerada, mas tem alguns benefícios. O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral e dá direito de preferência em igualdade de condições nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
 
Além disso, nenhum desconto será feito no salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri e é assegurada a quem já tenha exercido efetivamente a função de jurado, prisão especial, quando sujeito a prisão antes da condenação definitiva.
 
Os jurados serão escolhidos entre as pessoas comuns da comunidade, não sendo necessário conhecimento em Direito, devendo ser cidadãos brasileiros, maiores de 18 anos, residentes na cidade de Campo Novo do Parecis e possuidores de bons antecedentes.
 
A lista geral de jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 30 de outubro de 2023 e divulgada em edital afixado a porta do Fórum, podendo ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo, até o dia 30 de outubro de 2023, data de sua publicação definitiva.
O edital de inscrição de jurados voluntários é assinado pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina, Ricardo Nicolino de Castro.
 
O endereço da secretaria da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina é: Rua Presidente João Goulart, nº 278, bairro Jardim Alvorada, Nova Xavantina-MT. Telefone (66) 9 9959-5874.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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