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Comarca de Rio Branco comunica abertura de processo seletivo para credenciar conciliadores

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A Comarca de Rio Branco informa a abertura do processo seletivo para credenciamento de conciliador. O regulamento consta no Edital Nº 04/2023-DF.
 
Inscrições: a inscrição é gratuita e só deverá ser feita no período de 03 de julho até 14 de julho, através do meio eletrônico Protocolo Administrativo Virtual – PAV (https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo)
 
Requisitos: o candidato precisa ter acima de 18 anos; ser bacharel ou acadêmico de Direito a partir do 3º ou 5º semestre; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; se advogado, não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB; não patrocinar processo em andamento no Juizado Especial de Rio Branco; não exercer advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de Rio Branco; não exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público; não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores investidos em cargo de direção e assessoramento na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.
 
Avaliação: será aplicada uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório na data provável de 23 de julho no local indicado em edital específico, com início previsto para às 8h e término para as 12h (horário oficial de Mato Grosso). As questões da prova abarcarão as seguintes áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, Leis dos Juizados Especiais e Legislação Específica.
 
Critérios de avaliação: a prova valerá de 0 a 100 pontos. O cálculo da nota será igual à soma algébrica dos pontos obtidos nos itens que a compõem, sendo cada questão valendo 2 pontos. É necessário que o candidato obtenha pelo menos uma nota superior a 50 pontos para não ser eliminado.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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