Tribunal de Justiça de MT
Comissão Regional de Soluções Fundiárias realiza visita técnica ao bairro Florianópolis, em Cuiabá
Publicado em
3 de outubro de 2025por
Da Redação
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou mais uma visita técnica, agora ao bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. O espaço visitado, localizado às margens da Rodovia Emanuel Pinheiro, abriga cerca de 20 famílias que, diante de um processo judicial, aguardam definição quanto ao futuro de suas moradias.
A diligência, que ocorreu no dia 18 de setembro, tem o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a realidade local, identificar vulnerabilidades sociais e ambientais e subsidiar o juízo da causa com informações qualificadas para a tomada de decisão.
Conduzida pelo juiz e membro da Comissão Jorge Iafelice dos Santos, a visita técnica contou com a presença de diferentes atores, como a secretária da Comissão, Keila Souza da Cunha, o assessor do Poder Judiciário Fernando Bellato, a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá, Michelle Almeida Dreher Alves, os representantes do Intermat Danilo Fernandes e Maycon Rodrigues, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Hélida Vilela de Oliveira e Erica Zanin e representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP/COPLAN e da Polícia Militar.
Para o juiz condutor da visita, o trabalho em conjunto busca assegurar uma visão integrada da realidade da comunidade e reforçar a construção de soluções interinstitucionais. “A visita técnica é uma oportunidade de ouvir as pessoas, conhecer suas necessidades reais e garantir que qualquer medida a ser tomada respeite a dignidade de cada família envolvida”, disse Jorge Iafelice.
Ao chegar ao local, o magistrado apresentou aos moradores os objetivos da visita, ressaltando que a finalidade era ouvir as famílias, compreender suas histórias e avaliar as condições sociais e estruturais da ocupação. Em um ambiente de diálogo, foram colhidas informações sobre as condições de vida, vulnerabilidades, percepções sobre o litígio e expectativas quanto ao futuro.
Durante o percurso, a equipe ainda observou moradias simples, algumas em situação de precariedade, além de relatos sobre dificuldades de acesso a serviços básicos. Também foram registradas manifestações de preocupação, mas, ao mesmo tempo, todos os moradores entrevistados demonstraram disposição para o diálogo.
Os dados e registros coletados pela comissão servirão de subsídio ao relatório que será encaminhado ao juízo da causa. O documento conterá dados sobre a área do conflito, imagens do local, identificação dos ocupantes e das lideranças, a situação social, os elementos históricos da ocupação, como são as moradias, entre outras informações.
Esse levantamento permitirá que as decisões sejam tomadas com maior sensibilidade social, em conformidade com a Resolução CNJ nº 510/2023 e o Provimento TJMT/CM nº 23/2023, que orientam o cumprimento humanizado das ordens judiciais em conflitos fundiários coletivos.
Histórico – A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n.° 23 trouxe novas diretrizes na regulamentação, disciplinando a criação e a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação se dá em cumprimento à Resolução – CNJ n.º 510/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.
Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas nos locais de litígios e tem produzido relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes responsáveis pelos processos nas comarcas.
Compõem a Comissão como membros titulares os magistrados: Myrian Pavan, Adriana Sant’Anna Coningham, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Jorge Iafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, e conta com a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida
Published
2 horas agoon
28 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.
- A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.
Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.
No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.
Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.
A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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