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Conselho Nacional de Justiça abre inscrições para Prêmio Juíza Viviane do Amaral

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O Conselho Nacional de Justiça abriu as inscrições das práticas que irão concorrer à terceira edição do Prêmio CNJ Juíza Viviane do Amaral. Em homenagem à magistrada morta pelo ex-companheiro em 2020, a premiação busca contemplar experiências ou projetos que contribuam para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Os interessados têm até o dia 10 de agosto para efetuar a inscrição por meio do link disponível aqui.
 
O objetivo da premiação, concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é conscientizar os integrantes do Judiciário quanto à necessidade de permanente vigília para o enfrentamento desse crescente tipo de violência. Ao todo, o prêmio tem seis categorias: Tribunais; Magistrados; Atores do Sistema de Justiça Criminal (Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e servidores); Organizações não Governamentais; Mídia; e Produção Acadêmica.
 
A comissão julgadora vai considerar critérios como qualidade, relevância, alcance social, replicabilidade, resultado e criatividade e inovação. Para a categoria Tribunais, será avaliada também a estruturação do aparato institucional de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A análise dos tribunais inclui ainda a implementação da especialização de uma vara existente ou criação de uma vara especializada, bem como a disponibilidade de uma equipe multidisciplinar já existente no caso de vara não especializada nos últimos dois anos.
 
Entre os dias 11 e 19 de agosto, será feita avaliação preliminar das ações inscritas. De 20 a 30 de agosto, a comissão julgadora finalizará a avalição. A data da divulgação do resultado e da solenidade de premiação ainda não foi definida.
 
Feminicídio – Juíza da 24.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Viviane Viera do Amaral foi vítima de feminicídio no dia 24 de dezembro 2020, quando foi assassinada pelo ex-marido na frente das filhas, na Barra da Tijuca. Em 2022, o engenheiro Paulo José Arronenzi, autor do feminicídio, foi condenado a 45 anos de prisão.
 
 
Com informações do CNJ
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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