Tribunal de Justiça de MT

Construtora terá que devolver R$ 898 mil por atraso na entrega de apartamento de R$ 1 milhão

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador que pagou quase todo o valor de um apartamento e não recebeu o imóvel garantiu a rescisão do contrato e a devolução integral do dinheiro
  • A construtora também foi condenada a pagar indenização por danos morais e multa prevista no contrato

Um comprador que pagou R$ 898 mil por um apartamento em Cuiabá e não recebeu o imóvel conseguiu manter na Justiça a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou recurso da construtora e confirmou a condenação.

O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pelo desprovimento da apelação, sendo acompanhado por unanimidade.

Entenda o caso

O consumidor firmou, em 2012, contrato de promessa de compra e venda de um apartamento, com três vagas de garagem. O valor total negociado foi de R$ 1 milhão. Segundo ele, até junho de 2015 já havia pago R$ 898 mil, cerca de 90% do preço.

O contrato previa a entrega do imóvel até dezembro de 2014, com prazo de tolerância de 120 dias. Mesmo após o fim do prazo, a unidade não foi entregue.

Diante do atraso, o comprador buscou primeiro a via arbitral, conforme cláusula prevista no contrato. A tentativa, no entanto, não avançou. Ele então ingressou com ação pedindo a entrega do imóvel ou, de forma subsidiária, a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais.

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Cláusula de arbitragem não impediu ação

No recurso, a empresa alegou que o processo não poderia ter sido julgado pelo Judiciário por existir cláusula compromissória arbitral e sustentou que já havia decisão anterior extinguindo ação pelo mesmo motivo.

O colegiado entendeu, porém, que o consumidor comprovou ter tentado instaurar a arbitragem, mas o procedimento foi frustrado por circunstâncias alheias à sua vontade, inclusive dificuldades de localização da empresa.

Segundo o relator, a exigência legal de tentar a arbitragem foi cumprida, e não seria razoável transformar a cláusula em obstáculo permanente ao acesso à Justiça, especialmente em relação de consumo.

Alegação de falsidade foi rejeitada

A construtora também alegou que a assinatura no contrato seria falsa e pediu perícia grafotécnica, além da produção de outras provas. O pedido foi negado.

Para a Câmara, não houve cerceamento de defesa. A decisão destacou que a empresa apresentou versões contraditórias, ora negando o contrato, ora afirmando que houve distrato verbal e devolução de valores, sem apresentar provas mínimas da suposta falsidade.

O acórdão ressaltou que cabe à parte que alega falsidade comprovar o vício, o que não ocorreu no caso.

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Pagamentos foram reconhecidos

Sobre o valor pago, a empresa sustentou que apenas R$ 100 mil estariam comprovados por recibos formais. O colegiado, no entanto, considerou válido o conjunto de provas apresentado pelo comprador.

Entre os documentos analisados estavam o contrato, extrato interno da própria empresa indicando os valores pagos e ata notarial com mensagens eletrônicas nas quais representante da construtora reconhecia pagamentos que somavam R$ 898 mil.

Para o relator, o sistema processual não exige prova única ou exclusivamente bancária para comprovar pagamento, e os documentos reunidos foram suficientes para demonstrar o adimplemento substancial do contrato.

Restituição integral mantida

Como o imóvel não foi entregue e já havia sido vendido a terceiro, a Câmara manteve a rescisão contratual por culpa da construtora e a devolução integral das parcelas pagas, sem retenção.

O colegiado também confirmou a indenização por dano moral e majorou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004688-42.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Núcleo de Cooperação coordena articulação para implantação da Casa da Mulher Brasileira em MT

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A implantação da Casa da Mulher Brasileira em Mato Grosso deu mais um passo importante com o avanço das ações coordenadas pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Em reunião de alinhamento realizada na última quinta-feira (9 de julho), magistradas e servidores definiram estratégias, responsabilidades e os próximos passos para viabilizar a implantação do projeto no Estado.
A articulação é conduzida pelo supervisor do NCJUD, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, e pela coordenadora do Núcleo, juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, que vêm promovendo o diálogo entre o Poder Judiciário, Governo do Estado, municípios e demais instituições que integram a rede de proteção às mulheres.
Participaram da reunião a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis; a juíza diretora do Fórum da Comarca de Cuiabá, Hanae Yamamura de Oliveira; e a equipe técnica do NCJUD, responsável pela elaboração do Plano de Ação estruturado conforme as diretrizes do Ministério das Mulheres.
Articulação interinstitucional
Durante o encontro, foram definidas as primeiras medidas para a constituição de um Grupo de Trabalho Interinstitucional, que ficará responsável por coordenar todas as etapas necessárias à implantação da Casa da Mulher Brasileira em Mato Grosso.
O plano prevê a atuação integrada dos Poderes Judiciário e Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública, Assembleia Legislativa, municípios e demais órgãos que compõem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
Outro encaminhamento foi a definição de Cuiabá e Rondonópolis como municípios-piloto da iniciativa, em razão do estágio avançado das articulações locais e do comprometimento das instituições envolvidas.
Além da implantação da Casa da Mulher Brasileira, o grupo discutiu medidas estruturantes para aprimorar a prestação jurisdicional às vítimas de violência doméstica. Entre as propostas estão a ampliação das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a criação de um Núcleo de Justiça 4.0 especializado, com competência estadual, para conferir maior celeridade ao julgamento dos processos e ampliar o atendimento em municípios que ainda não possuem unidades especializadas.
Cooperar para transformar
Para o supervisor do NCJUD, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, o trabalho cooperativo demonstra a capacidade do Poder Judiciário de promover transformações estruturais em benefício da sociedade.
“A cooperação institucional é uma das principais ferramentas para superar desafios complexos. Quando diferentes órgãos atuam de forma integrada, compartilhando responsabilidades e objetivos, conseguimos construir soluções mais eficientes e permanentes para a proteção das mulheres. Esse projeto representa exatamente esse compromisso do Poder Judiciário com uma justiça cada vez mais humanizada e resolutiva”, pontuou o magistrado.
A coordenadora do NCJUD, juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, destacou que os esforços estão concentrados na construção de uma proposta consistente, com definição clara das atribuições de cada instituição parceira.
“Nosso objetivo é construir uma proposta sólida, com responsabilidades previamente definidas e o comprometimento efetivo de cada órgão participante. A Casa da Mulher Brasileira exige atuação integrada e planejamento. Estamos trabalhando para que essa implantação aconteça de forma organizada, célere e com resultados concretos para a população”, completou.
A juíza Maria Mazarelo Farias Pinto ressaltou a importância da iniciativa diante da crescente demanda enfrentada pelas unidades especializadas.
“Quem atua diariamente na violência doméstica conhece a realidade enfrentada pelas vítimas e a necessidade de ampliar a estrutura de atendimento. A implantação da Casa da Mulher Brasileira representa um avanço histórico para Mato Grosso, porque permitirá reunir, em um único espaço, serviços essenciais de acolhimento, proteção e acesso à Justiça”, explicou a juíza.
Representando a Diretoria do Fórum da Comarca de Cuiabá, a juíza Hanae Yamamura de Oliveira reforçou que o projeto também fortalece a estrutura do Poder Judiciário.
“Estamos construindo soluções de longo prazo. A proposta de ampliação das Varas Especializadas e a criação de um Núcleo de Justiça 4.0 caminham na mesma direção: oferecer uma resposta mais rápida, especializada e eficiente às mulheres que procuram o sistema de Justiça”, concluiu Yamamura.
Mapeamento e atribuições
Como próximos passos, o grupo realizará o mapeamento dos órgãos parceiros, definirá as atribuições institucionais de cada ente e promoverá reuniões com representantes do Governo do Estado e dos municípios para formalizar o Grupo de Trabalho. Na sequência, será apresentada ao Ministério das Mulheres a proposta de implantação da Casa da Mulher Brasileira em Mato Grosso, acompanhada das articulações institucionais já consolidadas.
A atuação coordenada pelo NCJUD reafirma o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com a cooperação interinstitucional e com a construção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da rede de proteção às mulheres, garantindo atendimento integrado, humanizado e mais efetivo às vítimas de violência.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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