Tribunal de Justiça de MT

Contatos de todas as comarcas e Tribunal de Justiça estão disponíveis em ‘Canais de Acesso’

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Advogados, advogadas e partes encontram facilidade para acessar a Justiça estadual por meio do novo Portal dos Canais Permanentes de Atendimento Digital. O espaço disponibiliza contatos de todas as comarcas e informações sobre as demais formas de atendimento virtual disponibilizada pelas unidades judiciárias de Primeiro e Segundo Graus de jurisdição. 
 
Se o cidadão o cidadã precisa falar em alguma unidade do Judiciário, basta clicar no banner que está na capa do Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: Canais Permanentes de Acesso e procurar pela comarca, Tribunal de Justiça, turmas Recursais ou o Plantão do Judiciário. 
 
Em Primeiro Grau de jurisdição, as unidades judiciárias disponibilizam, por regra geral, atendimento por telefone e e-mail. As secretarias realizam atendimento por balcão virtual e gabinetes, por meio de agendamento. Além disso, algumas unidades judiciárias disponibilizam atendimento por aplicativo de mensagens de texto (WhatsApp). 
 
Entre as ferramentas disponíveis nos Canais está o agendamento para atendimento com magistrados e magistradas. Para acessar o agendamento, ao entrar no hotsite, no menu superior, é só procurar a comarca e a vara onde o advogado e advogada precisa agendar com o juiz, por exemplo. Cada juíza ou juiz disponibiliza um calendário com os dias e horários disponíveis para atendimento, que pode ocorrer de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência. 
 
Para agendar, o advogado ou advogada deve realizar um cadastro e, caso o encontro seja virtual, na hora ele/ela recebe o link para acessar a reunião no horário agendado. 
 
O site dos Canais de Acesso foi desenvolvido por meio de ação conjunta entre a Coordenadoria de Comunicação, Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) e seu objetivo é contribuir para a consolidação dos avanços alcançados durante o período da pandemia de Covid-19. 
 
Portal dos Canais de Atendimento Digital do Poder Judiciário – Em um único ambiente, o usuário e usuária tem acesso a todos os canais de atendimento, podendo optar por aquele que lhe for mais conveniente: e-mail, telefone, WhatsApp, Balcão Virtual, atendimento por agendamento. 
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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