Tribunal de Justiça de MT
Cooperação interinstitucional deve ampliar acesso à cidadania de pessoas privadas de liberdade
Publicado em
8 de outubro de 2025por
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 20/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (6 de outubro), que vai possibilitar o acesso à cidadania de pessoas privadas de liberdade com a emissão e regularização de títulos de eleitor dentro das unidades prisionais do estado.
O acordo permitirá o alistamento, revisão, transferência de domicílio eleitoral, coleta biométrica e regularização de pendências junto à Justiça Eleitoral. Com vigência inicial de 24 meses, o termo de cooperação consolida a parceria entre as instituições e busca ampliar políticas de inclusão social, garantindo o direito ao voto às pessoas que ainda não possuem condenação definitiva, em consonância com os princípios da Constituição Federal.
A iniciativa integra a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e é coordenada em Mato Grosso pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT).
O termo prevê que caberá ao TJMT, por meio do GMF, a coordenação e articulação das ações, enquanto o TRE-MT conduzirá os procedimentos eleitorais, garantindo a legalidade e segurança de cada etapa. A Sejus-MT, em parceria com a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap), oferecerá apoio operacional e viabilizará o acesso às unidades prisionais, permitindo que o atendimento alcance o público de forma eficiente e humanizada.
A juíza Paula Tathiana Pinheiro, coordenadora estadual da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, explica que a assinatura do termo de cooperação formaliza uma experiência pioneira desenvolvida em Colíder (MT), na Cadeia Pública Feminina, onde internas em situação de vulnerabilidade tiveram seus títulos eleitorais regularizados. “A partir desse projeto-piloto, construímos um fluxo de atendimento integrado entre o sistema prisional e a Justiça Eleitoral, que agora será expandido para todo o estado. O objetivo é garantir que as pessoas privadas de liberdade tenham seus documentos regularizados e possam exercer seus direitos civis”, destacou a magistrada.
A iniciativa nasceu da articulação entre o GMF, o TRE-MT e a Sejus, com apoio do programa Fazendo Justiça, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O projeto tem como base a Resolução CNJ nº 306/2019, que estabelece a Política Nacional de Identificação Civil e Documentação Básica de Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.
Conforme explica a juíza, a ação é voltada exclusivamente aos presos provisórios, que mantêm seus direitos políticos e civis preservados. “Foi fundamental o envolvimento de todos para que pudéssemos garantir que cada pessoa saia do sistema penitenciário com seus documentos regularizados, apta a exercer seus direitos. Aqueles que ainda estão no sistema e se enquadram como presos provisórios também devem ter assegurado o direito ao voto, pois a pena recebida priva apenas da liberdade, não dos demais direitos civis. A suspensão dos direitos políticos só se aplica aos condenados definitivos. Nosso objetivo é assegurar ao máximo uma privação de liberdade digna e humana”, ressaltou.
A magistrada ainda reforçou que o trabalho vai além da regularização documental, representa uma ação concreta de resgate da cidadania e da dignidade humana. “Muitas pessoas privadas de liberdade sequer possuem certidão de nascimento. A documentação é o primeiro passo para a inclusão social e para o exercício da cidadania. O voto é uma das formas mais legítimas de expressão do cidadão, e queremos garantir que quem tem esse direito possa exercê-lo”, completou.
Identificação e cidadania
A Resolução nº 306/2019 do Conselho Nacional de Justiça estabelece as diretrizes para a emissão de documentação civil e identificação biométrica de pessoas privadas de liberdade no Brasil. A normativa busca garantir o acesso à cidadania e a políticas públicas, reconhecendo a documentação básica (Certidão de Nascimento, RG, CPF e título de eleitor) como condição essencial para o exercício dos direitos civis. A medida está alinhada à Constituição Federal, às “Regras de Mandela” e à Lei de Execução Penal, que determinam o dever do Estado em assegurar assistência e reintegração social às pessoas presas e egressas.
O texto prevê que a identificação biométrica seja realizada preferencialmente durante a audiência de custódia e que os documentos sejam entregues à pessoa no momento da liberdade, garantindo a preservação dos dados pessoais e o tratamento sigiloso das informações. A resolução também autoriza parcerias entre o Poder Judiciário, órgãos da administração penitenciária e instituições internacionais, com o objetivo de viabilizar a emissão gratuita dos documentos e assegurar que nenhuma pessoa privada de liberdade permaneça sem registro civil ou identificação oficial.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Published
7 horas agoon
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Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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