Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria capacita 3ª turma de magistrados e servidores sobre Sistema Nacional de Adoção

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e em parceria com a Escola dos Servidores e Escola Superior da Magistratura (Esmagis) do Poder Judiciário de Mato Grosso segue capacitando magistrados(as) e servidores(as) que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A capacitação começa nesta quarta-feira (12) e segue até sexta-feira (14), a terceira turma do treinamento virtual.
 
A capacitação, que tem carga horária de 12 horas, procura preparar os usuários que lidam com questões relacionadas às crianças e adolescentes, fornecendo conhecimento sobre o funcionamento do SNA, implementado pela Resolução n. 289/2019/CNJ.
 
Segundo a secretária-geral da CEJA, Elaine Zorgetti Pereira, já foram capacitados cerca de 170 magistrados(as) e servidores(as) que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado. “O curso além de capacitar os magistrados e servidores que operam o SNA nas recentes alterações também é uma preparação para o Prêmio CNJ de Qualidade, já que o bom andamento do SNA e do Acolhimento foi eleito como critério de avaliação. Sem falar no objetivo principal que é abreviar o tempo de acolhimento das crianças e adolescentes”, ressalta Elaine.
 
As sessões são conduzidas pelo instrutor Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte, por meio da plataforma virtual Microsoft Teams (link será disponibilizado após inscrição). Na programação estão atividades abordando diversos aspectos do SNA, tais como: apresentação geral do sistema, acesso externo por pretendentes, menu e funcionalidades, serviços de acolhimento, cadastro de crianças e adolescentes, cadastro de pretendentes e controle de alertas.
 
A capacitação da turma 4 está prevista para ocorrer entre os dias 19 e 21 de junho de 2024.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: 1 – Print de tela – Imagem da capa do formulário de inscrição. Nas cores da gestão e com os dizeres: T3 – Capacitação – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.

  • Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.

A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.

A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.

Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.

O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.

A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.

Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.

Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.

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Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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