Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria-Geral instala cartório no distrito de União do Norte

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A população de União do Norte, um dos maiores distritos mato-grossense pertencentes ao município de Peixoto de Azevedo (a 691 km ao norte de Cuiabá), passa a contar com serviços notarias por meio do cartório de Paz e Notas. A unidade foi inaugurada na segunda-feira (29) com a presença do corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e do juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cezar.
 
Segundo o corregedor, esse é um momento histórico para a região e beneficiará muitas famílias que não precisarão mais percorrer longas distâncias para ter o atendimento de um cartorário. “Aqui existe a viabilidade econômica e social para a instalação. Mas, antigamente a população precisava andar 200 quilômetros para fazer qualquer tipo de serviço cartorário, hoje isso acabou. Esse é o papel do Poder Judiciário, levar cidadania, dignidade, ao passo em que atende a todos de forma justa e com excelência”, declarou.
 
Entre o serviços que passam a ser oferecidos no local estão: escrituras públicas, permutas, pactos antenupciais, procurações, divórcios, inventários, atas notórias, entre outros. “Estes são documentos que garantem o exercício da cidadania e são importantes instrumentos para a preservação de um patrimônio. É por meio deles também que garantimos a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”, lembrou o juiz-auxiliar da corregedororia Eduardo Calmon.
 
Localizado a cerca a de 100 quilômetros de Peixoto de Azevedo, o Distrito de União do Norte é resultante do maior assentamento da América Latina e atualmente conta com mais de 12 mil habitantes, segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). “A instalação desse cartório é uma demanda antiga e que foi prontamente atendida pela Corregedoria-Geral da Justiça depois de provarmos a viabilidade e a necessidade. Hoje é um dia para celebrarmos”, afirmou a vereadora de Peixoto de Azevedo, Eliege Krul, que esteve recentemente na CGJ-MT pleiteando a instalação.
 
O líder do governo Mauro Mendes na Assembleia Legislativa, deputado estadual Dilmar Dal Bosco, também participou da cerimônia e destacou o perfil socioeconômico da região. Ele elogiou o trabalho do Poder Judiciário de Mato Grosso. “Toda a população de União do Norte está de parabéns com esta conquista, assim como o Judiciário mato-grossense que está chegando aos que mais precisam destes atendimentos. Parabéns, União do Norte, parabéns a presidente do Tribunal, desembargadora Clarice Claudino, ao corregedor, desembargador Juvenal Pereira, e a todos que aqui estão escrevendo uma nova história para a região.”
 
Ainda participaram da cerimônia o juiz diretor do Foro de Peixoto de Azevedo, Fernando Kendi Ishikawa, o suplente de deputado estadual Valter Miotto, o prefeito de Peixoto de Azevedo, Maurício Ferreira de Souza, o subprefeito do Distrito de União do Norte, Calebe Franco, o promotor de Justiça, Marlon Pereira Rodrigues, o tabelião e oficial registrador, Carlos Eduardo Soares Vaz, e a presidente da Câmara de Vereadores de Peixoto, Rosângela de Matos Dias.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto colorida. Corregedor, magistrados e trabalhadores de União do Norte posam em frente ao cartório de Paz e Notas
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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