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Corregedoria Participativa ouve demandas e debate linguagem simples em Guiratinga

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Guiratinga (a 328 km ao sul de Cuiabá) foi a segunda comarca consultada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso sobre o envio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da sugestão: “Incluir, em cada tribunal, ao menos um modelo de documento com a técnica de linguagem simples e visual law – design legal, no Processo Judicial Eletrônico (PJe)”. A proposta pode vir a se tornar meta nacional em 2025 para os tribunais de justiça.
 
A consulta ao público interno ocorreu durante a visita à Guiratinga, da comitiva do Programa Corregedoria Participativa, liderada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, na quarta-feira (28 de fevereiro). O programa visa aproximar o Poder Judiciário das comarcas do interior, ouvir as demandas locais e auxiliar magistrados e servidores no aprimoramento da prestação de serviços da justiça relacionados ao Primeiro Grau.
 
“Nossa visita é orientativa. Queremos ouvir magistrados e servidores e se houver pontos de melhoria vamos trabalhar na solução para que a Justiça seja efetiva e para que o cidadão fique satisfeito com a serviço que ofertamos”, afirma o corregedor. “Estamos no caminho certo, por quatro anos fomos Ouro no Selo CNJ de Qualidade e agora, conquistar o Diamante é nosso desafio”.
 
Filho da Terra, o juiz auxiliar da CGJ-MT, Emerson Cajango, recebeu a visita do pai, o professor aposentado Sebastião Pereira Cajango e da tia, Dirce Pereira do Carmo, no Fórum de Guiratinga. O corregedor o agradeceu a presença dos familiares do juiz auxiliar e o Seu Sebastião fez uso da palavra . “Desembargador Juvenal tenho para dizer para o senhor que a busca pelo diamante não está muito difícil para o senhor, que está no caminho do diamante: Guiratinga e Poxoréu”, começou tirando risadas da plateia.
 
“O desembargador reforçou aqui que o papel da Justiça é atender o cidadão, que muitas vezes tem até medo de procurar o fórum. Então eu só tenho a parabenizar o senhor e essa comitiva por esse programa e pela presença do juiz Emerson Cajango, que é mais guiratinguense do que eu, nasceu aqui e com uma semana foi para Cuiabá, mas nossa família nunca deixou Guiratinga”, contou com orgulho levando muitos, que ali estavam, às lagrimas. Antes de falar com os presentes sobre Gestão de Gabinete, Cajango, visivelmente emocionado, agradeceu ao pai pela educação, apoio e estrutura familiar.
 
O juiz diretor do fórum Guiratinga, Aroldo Zonta Burgarelli, destacou que tem orgulho de toda a equipe da comarca e que a visita da comitiva é um momento de alegria. “É um momento também de expectativa, com relação às metas, mas tenho certeza que a nossa comarca está respondendo à altura. Estou satisfeito com a excelência apresentada por Guiratinga. No ano passado, das comarcas de Entrância Única, fomos a única entre as 10 melhores de Mato Grosso, algo que é muito difícil e que pretendemos seguir nesse caminho.”
 
A juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Neves, que acaba de completar 25 anos de ingresso na magistratura, declarou ficar feliz ao ouvir o juiz da comarca falar sobre a satisfação com o trabalho desenvolvido pelos servidores. A auxiliar explicou sua atuação na corregedoria e parabenizou a performance de Guiratinga.
 
Linguagem simples – O intuito de usar técnica de linguagem simples e visual law ou design legal é facilitar o entendimento das decisões judicias para todos os interessados nos processos e não apenas para os atores do sistema de justiça.
 
O coordenador da CGJ, Flávio Paiva Pinto, explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e pensando nisso, a Corregedoria propôs inserir o tema “Aplicação das técnicas de linguagem simples e Visual Law” como meta nacional, mas para isso está consultando magistrados e servidores do Primeiro Grau, por meio da dinâmica: Gestão Participativa, que foi conduzida pela servidora Kelly Assumpção.
 
“Nossa intenção aqui é disseminar a importância de uma linguagem mais simples, precisa e objetiva, facilitando assim o entendimento de todos”, declarou Kelly.
 
A proposta foi aprovada pelo público interno. Entre os participantes, estava a analista judiciária Danila Dourado. “Nem todo mundo conhece a linguagem jurídica, que tem palavras difíceis e termos em latim. As pessoas da nossa comarca são, na sua maioria, pessoas simples, que muitas vezes nos procuram para perguntar o que significa aquela intimação, o que elas têm que fazer, porque não entenderam o que foi decidido. Então, eu acho que se o CNJ conseguir implantar esse projeto vai facilitar muito para o povo brasileiro”, argumentou.
 
A primeira consulta ocorreu segunda-feira (26/02), durante a edição do programa Corregedoria Participativa em Rondonópolis, que também contou com membros da Comarca de Pedra Preta.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1 – Corregedor-geral da Justiça posa ao lado do magistrado, servidores da comarca de Guiratinga e da comitiva da Corregedoria Participativa. Todos estão em pé no auditório do Fórum da Comarca. Foto 2 – Juiz Emerson Cajango posa ao lado pai e da tia. O magistrado usa terno cinza, camisa branca e gravata. O pai está de boné, camisa preta e calça jeans e a tia traja vestido verde. Foto 3 – Servidora participa de dinâmica sobre uso de linguagem simples nas decisões. Ela está de camiseta polo azul, usa óculos de grau e sorri para a foto.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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