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Corrida do Judiciário terá premiação em dinheiro, medalhas e troféus

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Marcada para 9 de novembro, a 7ª Corrida do Judiciário premiará os vencedores da categoria público geral nos percursos de 10 km e 5 km. Além de medalhas e troféus, os três primeiros colocados, masculino e feminino, receberão premiação em dinheiro.
10 km – Público geral: 1º lugar R$ 800,00; 2º lugar R$ 600,00; 3º lugar R$ 400,00.
5 km – Público geral: 1º lugar R$ 600,00; 2º lugar R$ 400,00; 3º lugar R$ 200,00.
Haverá, ainda, medalha especial para o primeiro colocado (masculino e feminino) de cada faixa etária nas modalidades público geral e servidor ou magistrado do Judiciário de Mato Grosso. Na categoria PCD, o atleta que chegar em primeiro lugar receberá troféu.
A 7ª Corrida do Judiciário tem por objetivo promover integração social, saúde e cidadania. A prova terá percursos de 2 km (caminhada), 5 km e 10 km (corrida), com as seguintes categorias: público geral – masculino e feminino; servidor ou magistrado, masculino e feminino; e pessoas com deficiência (PCD), masculino e feminino.
O evento é promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM). As inscrições seguem abertas e podem ser realizadas enquanto houver vagas pelo site da Acrono Esportes (www.acronoesporter.com.br/eventos).
Para esta edição, os corredores receberão, no kit atleta sustentável, camiseta com tecido tecnológico e biodegradável, mochila, garrafa reutilizável (squeeze), número de peito, chip eletrônico. Todos os participantes que concluírem a prova receberão medalhas. Já os troféus serão concedidos aos três primeiros colocados de cada categoria.
Valores de inscrição:
R$ 150,00 para a comunidade em geral, magistrados e servidores do Poder Judiciário (acréscimo de taxa administrativa de R$ 10,00).
R$ 75,00 para idosos (60+), também acrescido da taxa administrativa de R$ 10,00.
Gratuita para PCDs, mediante apresentação de atestado ou laudo médico emitido nos últimos 90 dias.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Quando um filho chama

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Foto vertical que mostra o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, sentado em seu posto no plenário do tribunal, olhando para o lado. Ele é um senhor branco, de cabelo e barba brancos, usando toga e óculos de grau.Há um instante pequeno, quase invisível, em que a paternidade se revela: um filho chama, e o pai decide se continua o que estava fazendo ou olha para ele e o escuta. É uma cena comum, dessas que os adultos deixam passar. A criança pode guardá-la por muito tempo.

No Dia dos Pais, é natural celebrar afeto, cuidado e dedicação. A data também deixa uma pergunta incômoda: quando nossos filhos pensarem em nós anos depois, do que se lembrarão? Talvez esqueçam o que lhes demos. Dificilmente esquecerão como se sentiram ao nosso lado.

Quem trabalha na Justiça conhece as consequências de vínculos que se romperam ou nunca chegaram a se formar. Processos de reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia e convivência familiar trazem histórias marcadas por espera, conflito e ausência. A lei pode reconhecer o vínculo, exigir sustento e proteger direitos. Nenhuma decisão judicial, porém, consegue fazer um pai parar e ouvir o filho com interesse.

Nos processos de família, os autos registram as versões dos adultos, mas a infância continua enquanto o caso é analisado. A rapidez importa. O tempo de uma criança não espera o andamento do processo. Um ano de demora pode atravessar uma etapa inteira de sua formação e transformar distância em costume.

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Nenhum pai sabe tudo, embora muitos sintam que deveriam ter respostas para tudo. O filho precisa se aproximar sem achar que está incomodando quando o pai trabalha, usa o telefone ou está cansado. É preciso ouvi-lo antes de responder, perceber quando o silêncio esconde alguma coisa e reconhecer os próprios erros. Uma tarde comum pode ficar na memória por décadas porque o pai interrompeu o que fazia e permaneceu ali.

Muitos homens receberam pouco dos próprios pais e acabam repetindo a única forma de convivência que conheceram: disciplina sem ternura e afastamento. Esse passado ajuda a explicar a dificuldade, mas não precisa determinar o próximo gesto. Um pai pode pedir perdão, aproximar-se sem discurso e aprender, mesmo tarde, a demonstrar afeto.

Nenhum filho convive com um pai perfeito. Convive com um homem que trabalha, se cansa, erra e às vezes chega tarde à conversa necessária. Um pai pode morar longe e continuar presente. Há homens que não geraram uma criança, mas assumiram seu cuidado. Ao reconhecer a falha, o pai pode reconstruir a relação. A indiferença repetida ensina o filho a não esperar.

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Toda criança tem direito a sustento, proteção e convivência. Há uma necessidade que nenhum processo consegue medir: saber que sua existência importa para alguém. Quando encontra essa certeza no pai, o filho ganha segurança para enfrentar a vida e tem condições de não repetir com os próprios filhos as ausências com que cresceu.

Muitos filhos esquecerão o presente dado ao pai neste domingo. Anos depois, uma conversa na cozinha ou a tarde em que o pai percebeu que havia algo errado poderá voltar à memória com nitidez inesperada. Ninguém planeja essas lembranças. Elas surgem enquanto a vida comum acontece: o telefone deixado sobre a mesa e uma conversa sem pressa.

José Zuquim Nogueira

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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