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Cuiabá sedia o XV Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação nos dias 23 e 24

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“As Boas Práticas de Arbitragem, Dispute Board e Mediação no Agronegócio” é o tema central do XV Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação, que será realizado em Cuiabá nos dias 23 e 24 de novembro. O objetivo é fomentar e fortalecer a cultura dos meios privados de solução de controvérsias e debater temas práticos do dia a dia dos MESCs (Mecanismos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias) com operadores especialistas de todo o país. O evento é realizado pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) e tem o apoio do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Onze estados estarão representados durante os painéis e workshop do evento. As inscrições podem ser feitas CLICANDO AQUI . Neste mesmo endereço estão mais informações sobre os painelistas e debatedores.
 
Os associados/integrantes dos apoiadores institucionais são beneficiados com descontos especiais na categoria “Apoiadores”.
 
Mais informações podem ser obtidas no telefone (11) 94321-7122 (WhatsApp) ou pelo e-mail [email protected]
 
PROGRAMAÇÃO
 
Dia 23/11/2023
 
– 9h às 12h – V Conferência das IMAs – Evento exclusivo para as IMAs associadas
 
Temário
 
1. Resumo da I, II, III e IV Conferência
 
2. Publicação de Sentenças Arbitrais
 
3. Tabela de honorários dos Comitês de Dispute Board – Recomendação do DRBF
 
– 14h às 17h – Workshop: Constituição de Câmaras de Arbitragem e Mediação.
 
Dia 24/11/2023
 
8h45 – Cerimônia de Abertura
 
9h – Palestra Magna – “As boas práticas da Arbitragem, Dispute Boards e Mediação nas relações do Agronegócio”
 
Presidente da Mesa: Soraya Nunes – presidente da Conima
 
Palestrante: Fernando Cadore – presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja)
 
10h30 às 12h – Painel 1 – Arbitragem, Dispute Boards e Mediação aplicados “antes da porteira”, insumos (máquinas, defensivos químicos, fertilizantes, sementes, frota, etc)
 
Painelistas: Ana Paula Andrade, Jacqueline Nascimento e Marcos Reis
 
Moderadora: Lilian Bertolani
 
Debatedores: Pedro Soares e Rafaela Souza Haddad
 
13h30 às 15h – Painel 2 – Arbitragem, Dispute Boards e Mediação aplicados “dentro da porteira” produção – plantio, manejo, colheita, beneficiamento, manutenção de máquinas, armazenamento dos insumos, descarte de embalagens de agrotóxicos e mão de obra.
 
Painelistas: Fabiola Sampaio, Jéssica Andresa da Silva Medeiros e Ricardo Ranzolin
 
Moderadora: Fernanda Levy
 
Debatedores: Ussiel Tavares e Rodrigo Bressane
 
15h30 às 17h – Painel 3 – Arbitragem, Dispute Boards e Mediação aplicados “depois da porteira” à armazenagem e distribuição, incluindo logística.
 
Painelistas: Aline Paulino, Carla Sahium e Francisco Godoy Bueno
 
Moderador: João Victor de Oliveira
 
Debatedores: Elias Murabak Junior
 
17h – Encerramento
 
#Paratodosverem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: A imagem mostra a arte do evento, uma paisagem com um campo aberto de plantação e o céu em tom amarelo do entardecer. No canto superior esquerdo está a logo do Conima, no canto superior direito lê-se 23 e 24 de novembro de 2023 – Cuiabá-MT. Ao centro está escrito XV Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação – As boas práticas de arbitragem, dispute board e mediação no agronegócio.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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